Prazo para convocação de suplente é alterado na Lei Orgânica de Ipiranga do Norte

por kary_imprensa — publicado 30/06/2017 11h54, última modificação 30/06/2017 11h54

A Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou nesta última segunda-feira, 26/06, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°006/2017 em que altera o prazo para a convocação de suplente em caso de licença de vereador.

O texto original da Lei Orgânica de Ipiranga do Norte (LOM) estipulava a possibilidade de afastamento de vereador titular de no mínimo 30 dias a no máximo 120 dias, sem remuneração (Art. 66, III). Com base neste artigo, a convocação de suplente somente poderia ser realizada após este prazo de 120 dias.

Com a alteração pela Emenda à LOM n° 006/2017, reduziu-se o prazo para a 30 dias de afastamento do titular. “É justo com o candidato que lutou tanto para que tivesse a vaga de vereador”, comentou o vereador Jacir Laureano Maria (PSDB).

Os vereadores Junior Federice (PSD) e Sandro Alessi (PSB) destacaram a importância dos primeiros suplentes prepararem seus documentos e deixarem encaminhados na Câmara, para quando surgir a necessidade estarem a postos em prontidão.

A deliberação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 006/2017 foi realizada em duas sessões: a primeira na 18ª (12/06) e concluída na 20ª (26/06). Por votação nominal, obteve 8 votos favoráveis e aguarda sanção do Prefeito Municipal Pedro Ferronatto (PSDB).