Emenda à Lei Orgânica propõe mudanças nas regras de funcionamento da Câmara e na convocação de suplentes

por Karynne Fernandes publicado 18/12/2023 09h50, última modificação 18/12/2023 10h03

A Mesa Diretora da Casa, liderada pelo presidente Rogério do Carmo Gabriel e pelo vice-presidente Evalir César Damo, apresentou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2023. Essa proposta visa realizar ajustes significativos no processo legislativo municipal, alinhando-o mais estreitamente com as disposições da Constituição Federal.

Entre as mudanças propostas, encontra-se uma alteração na redação que redefine o período das sessões legislativas ordinárias para ocorrerem da primeira semana de fevereiro até a primeira quinzena de julho, e da primeira semana de agosto até 20 de dezembro. Esta mudança visa estabelecer um calendário mais eficiente e organizado para as atividades legislativas.

Outra alteração significativa refere-se ao prazo de licença dos vereadores para convocação de suplentes. Segundo a proposta, os suplentes serão convocados em casos de vaga, investidura em funções específicas ou licença superior a 120 dias, conforme o prazo estipulado pela Constituição Federal. Esta medida busca evitar a rotatividade excessiva e o uso indevido da prerrogativa de licença.

Além disso, a Proposta de Emenda sugere uma alteração no quórum necessário para a aprovação de Leis Complementares. Ao invés da atual maioria qualificada (dois terços dos membros), a nova proposta exige apenas uma maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, seguindo o modelo estabelecido pela Constituição Federal e Estadual.

Essa iniciativa, segundo a justificativa da Mesa Diretora, é motivada pela necessidade de alinhar a Lei Orgânica Municipal às normas federais e estaduais, corrigindo discrepâncias e promovendo uma maior eficiência legislativa. A proposta também visa ajustar a Lei Orgânica Municipal em relação ao quórum para aprovação de leis complementares, que atualmente apresenta divergências em seu próprio texto.

A proposta tramitou em duas votações realizadas em 04 e 11 de dezembro, sendo amplamente debatida em Plenário e questionada por Alexandra Cossul. No entendimento da vereadora, a convocação não poderia ser após 120 dias, pois o parlamentar efetivo perderia o seu mandato. Contudo, com o parecer jurídico favorável quanto a legalidade e conformidade com a legislação federal e estadual, a maioria dos vereadores se manifestaram a favor da aprovação da matéria.

Por fim, no momento da votação a matéria obteve aprovação unânime na 40ª Sessão Ordinária e será promulgada pelo presidente da Casa Rogério do Carmo Gabriel.