NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal informa que esta Casa de Leis preza pelo respeito, transparência e, principalmente, pela participação da população nos debates e decisões de interesse coletivo.
Ressaltamos que o uso da tribuna por munícipes é um direito garantido, porém regulamentado pelo Regimento Interno, que estabelece critérios e procedimentos a serem seguidos.
Entre eles, está a necessidade de inscrição prévia, conforme protocolo vigente, bem como o respeito ao tempo máximo de até cinco minutos para manifestação conforme dispõe o art.195, §2º, do Regimento interno.
https://www.ipirangadonorte.mt.leg.br/institucional/regimento-interno/resolucao-ndeg-004-2012.
O tempo estipulado tem como objetivo garantir que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidade para se manifestar, mantendo a organização e o bom andamento das sessões.
Durante esse período, é essencial que a fala seja objetiva e direcionada ao tema proposto.
Portanto, não procede a afirmação de que a população não tem direito à palavra, uma vez que este direito é assegurado, desde que observadas as normas que regem o funcionamento desta Casa.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o diálogo aberto, democrático e responsável, sempre respeitando as regras que garantem a ordem e a participação de todos.