SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NO PODER LEGISLATIVO E RESTRIÇÃO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES LEGISLATIVAS

por Ouvidoria publicado 04/02/2021 10h35, última modificação 04/02/2021 10h43

Medidas preventivas visando  evitar a disseminação do Covid 19 são adotadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

No dia 04/02/2021, foi emitida a portaria de N° 014/2021, com a suspensão do atendimento ao público presencial, conforme segue a Portaria na íntegra.

O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 em todo mundo, em razão da chamada “segunda onda” da Pandemia;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 783, de 15 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso, e;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 22 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a adequação das medidas excepcionais e temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como, atualiza a composição do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 e da outras providencias”.

                       

RESOLVE:

 

                        Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal até 19 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a taxa de contaminação no município.

                       

                        Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo telefone (66) 3588-1623.

                       

                        Art. 2º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo Coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata.

 

                        Art. 3º - As sessões ordinárias compreendidas no período, a serem realizadas no dia 08 e 17 de fevereiro terão o acesso público presencial suspenso, podendo ser acompanhadas pela população através de transmissão ao vivo junto as redes sociais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

 

                        Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2021.

 

Publique-se, afixe-se e cumpra-se.

 

Ipiranga do Norte-MT, 04 de fevereiro de 2021.

 

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Eluir Cavassin

Presidente da Câmara Municipal