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Fabiano do Povo sugere isenção no IPTU para portadores de necessidades especiais
Duas indicações aprovadas na 1ª Sessão Ordinária (05/02), de autoria do vereador Fabiano do Povo (DEM), apontam duas demandas para os portadores de necessidades especiais: a construção de calçadas com acessibilidade para cadeirantes nos órgãos públicos e a isenção no IPTU.
Para o vereador, é importante que os órgãos públicos sejam readequados para tornar o acesso de portadores de necessidades especiais mais facilitado e inclusivo (Indicação n° 002/2018).
Quanto a sugestão de isenção no IPTU, a medida seria um auxílio para as famílias, uma vez que reduziria uma despesa no orçamento familiar. No final de 2017 uma indicação semelhante foi realizada pelo vereador Marcos Vargas (DEM) na qual sugeriu a isenção para portadores de doenças graves, como câncer e HIV. Já a Indicação n°003/2018 de Fabiano do Povo (DEM) propõe a ampliação do público-alvo. Dessa forma, foi elogiada pelo colega democrata Marcos Vargas e afirmou esperar que com “este reforço” os parlamentares consigam ser atendidos pelo Executivo Municipal. “ A pessoa já têm vários gastos, vários custos na sua família [...] Seria uma valor a menos que ele teria para gastar. Eu apóio e voto a favor de sua indicação”, comentou Marcos.
As Indicações 002 e 003/2018, do democrata Fabiano do Povo, foram aprovadas com louvor e serão protocoladas na Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT.
Assista a 3ª Sessão Ordinária:
2ª Sessão Extraordinária votará RGA dos servidores municipais
Por meio do Edital de Convocação n° 002/2018, a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT realizará a sua 2ª Sessão Extraordinária nesta quinta feira, 22/02, às 8 horas da manhã.
A convocação tem a finalidade específica de discutir e votar o Projeto de Lei n° 005/2018, que trata sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores municipais, bem como aos agentes políticos.
Conforme o Pl 005/2018, o RGA será realizado sobre a remuneração de todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta de Ipiranga do Norte/MT, bem como os subsídios dos agentes políticos. O reajuste será de 1,84% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - IBGE a ser incorporado neste mês de fevereiro a partir da aprovação do PL 005/2018 e a sua sanção.
Entretanto, o Pl 005/2018 não se aplica aos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação. Estes possuem legislação própria com base no piso nacional, cujo aumento deverá ser de 6,81%.
Assista a transmissão ao vivo da 2ª Sessão Extraordinária através de nossa fanpage fb.com/cmipirangadonorte
Junior pede o término da construção do dissipador de água na Rua das Araras
O vereador Junior Federice (PSD) encaminhou à Plenário na 1ª Sessão Ordinária, 05/02, duas indicações de obras na cidade: O término do dissipador de águas na Rua das Araras, bem como a construção de meios-fios e bueiros no Bairro dos Pássaros.
Sobre a situação da Rua das Araras, o vereador Junior afirma que muitos motoristas e munícipes cobram a conclusão da obra do dissipador de águas. A obra irá favorecer o melhor escoamento das águas pluviais e permitirá o tráfego de caminhões no trecho da rua que interliga com a estrada no sentido de Itanhangá (Indicação n° 009/2018).
Quanto a sua segunda indicação (n°008/2018), destaca a importância dos meios-fios e bueiros, por parte do Executivo, a fim de fomentar os munícipes na construção das calçadas. Como consequência haverá uma diminuição dos problemas nos escoamento da água e de terra no asfalto.
Ambas indicações de Junior Federice (PSD) foram aprovadas por todos os vereadores da Casa.
Assista ao pronunciamento de Junior Federice (PSD):
Nelson Fernandes aponta necessidade de mais maquinários para a Secretaria de Obras
Quatro caminhões basculante bi truck, uma patrola, uma retroescavadeira e uma JCB 3CX. Estes são, para o vereador Nelson Fernandes (PSB), os maquinários necessários para o melhor desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria de Obras de Ipiranga do Norte/MT. A sugestão ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) foi formalizado por meio da Indicação n° 004/2018 durante a 1ª Sessão Ordinária, 05/02.
Em 2017, o vereador Nelson Fernandes (PSB) esteve à frente da Pasta do Obras como secretário municipal. No contato direto com a rotina de trabalhos da secretaria Nelson Fernandes (PSB) afirma que o atual contingente de maquinários não supre as demandas. Esta situação resulta na dificuldade de atendimento de todas as solicitações dos munícipes.
Durante a Tribuna da 1ª Sessão Ordinária, Nelson Fernandes (PSB) comentou que já tratou sobre esta necessidade com a Prefeitura e que estão avaliando realizar um financiamento junto ao Banco do Brasil na qual já foi feito orçamento. A expectativa do vereador é de que nos próximos meses a Secretaria de Obras disponha dos novos maquinários.
Eluir Cavassin pede a retirada do "pórtico" na entrada de Ipiranga do Norte
O vereador Eluir Cavassin (PP) formalizou na 1ª Sessão Ordinária, 05/02, por meio da Indicação n° 001/2018, um pedido de retirada do monumento na entrada da cidade de Ipiranga do Norte/MT. A obra interditada está a meses paralisada e é objeto de descontentamento de parcela significativa dos ipiranguenses.
O chamado “pórtico” vem sendo alvo de polêmicas. Tanto o modelo de estrutura do projeto original - cuja construção encontra-se paralisada e inacabada, quanto a sua localização caíram no desagrado de vários munícipes, resultando em protestos nas redes sociais e vandalismo na obra.
Em apoio às reclamações dos munícipes, os vereadores Eluir Cavassin (PP) e Jacir Laureano Maria (PSDB) questionaram o fato da obra ter sido construída debaixo da rede elétrica. “Não sei como os pedreiros não morreram eletrocutados alí. Colocaram um pedreiro perto daquela [rede] de alta tensão... [estava] pertinho!”, comentou indignado Jacir Laureano Maria em Tribuna.
Um outro ponto que despertou reclamações de muitos católicos é a de que a obra prejudicou a fácil visualização da estátua de Nossa Senhora Aparecida na rodovia MT 242. Em apoio, Eluir Cavassin destacou a importância simbólica da estátua de Aparecida na entrada da cidade e, ressaltou, que a imagem encontra-se no local antes da obra do “pórtico” e que ela deve ser valorizada. “Antes de ter aquilo ali (obra do pórtico) se tinha toda a visão da santa e hoje, na verdade, os fiéis tem que ir ao pé da santa se querem ver”, comentou Eluir. Ainda na opinião do vereador, a Prefeitura deveria derrubar a obra, readequar o projeto e que este não esconda a imagem.
Na contrapartida, o líder do Governo na Câmara, Nelson Fernandes (PSB), justificou que como o recurso financeiro da obra foi oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual José Domingos (PSD) a Prefeitura não tem autonomia de derrubar a construção sem a autorização do Estado. Mas, afirma, que embora o processo burocrático seja lento a Prefeitura já tem encaminhado uma reformulação da obra. No momento o Executivo aguarda a vistoria, bem como a liberação do Estado. Sobre a nova obra, segundo Nelson Fernandes (PSB), esta será readequada de forma a não ocultar a imagem.
Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte justificou que “ a obra encontra-se paralisada em razão da apresentação de reformulação do projeto original”, na qual há uma nova proposta e aguarda-se a autorização da Secretaria de Estados das Cidades (SECID) para o prosseguimento. (Leia a nota completa)
A Indicação n° 001/2018, de Eluir Cavassin (PP) não encontrou oposição e obteve aprovação de todos os vereadores da Casa.

Fonte da Imagem: Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT - fb.com/ipirangamelhor - Acessado em 19 de fevereiro de 2018.
Comissões Permanentes de 2018 terão novas composições de vereadores
Na 1ª Sessão Ordinária, realizada na noite de ontem, 05/02, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução n° 001/2018. Este, define a nova composição de integrantes das Comissões Permanentes de 2018 da Câmara de Ipiranga do Norte/MT.
As comissões permanentes são responsáveis por avaliar, estudar e emitir parecer favorável ou contra referente à legalidade de uma matéria em tramitação na Casa. A depender do conteúdo, uma comissão pode convocar audiências públicas a fim de consultar a população antes de ser encaminhado à Plenário para votação. Uma comissão possui o poder de, inclusive, impedir que uma matéria chegue para votação em Plenário ao constatar-se a sua possível ilegalidade. (Saiba mais lendo o Regimento Interno da Câmara)
A constituição dos integrantes é definida anualmente. Os vereadores não podem ocupar o mesmo cargo em cada comissão ao longo dos exercícios. Veja a composição recém aprovada:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: Eluir Cavassin - PP
Secretário: Cleonaldo Araújo França - SD
Membro: Marcos Augusto de Matos Vargas - DEM
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Presidente: Nelson Junior Padilha Federice - PSD
Secretário: Nelson Fernandes - PSB
Membro: Jacir Laureano Maria - PSDB
COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
Presidente: Marcos Augusto de Matos Vargas - DEM
Secretário: Fabiano Arlindo Gonçalves - DEM
Membro: Cleonaldo Araújo França - SD
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS E MEIO AMBIENTE
Presidente: Valdecir Domingos Strada - PDT
Secretário: Jacir Laureano Maria - PSDB
Membro: Nelson Junior Padilha Federice - PSD
Presidente solicita esclarecimentos do SAAE sobre problemas na cobrança da fatura de água
Foi protocolado na manhã desta terça-feira, 06/02, dois ofícios do presidente Pedro Alessandro Nascimento (DEM) dirigidos ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e ao prefeito Pedro Ferronatto (PSDB). O assunto em pauta tratou sobre as reclamações dos ipiranguenses quanto ao aumento excessivo na cobrança da fatura de água e cobra o solucionamento do problema.
Conforme prometido em Plenário na noite de ontem, 05/02, o presidente Pedro Alessandro solicitou, em nome da Câmara, esclarecimentos do SAAE e da Prefeitura acerca da cobrança das faturas dos meses finais de 2017 e iniciais de 2018 que, de acordo com vários munícipes, estão com valores excessivos. O presidente deseja tomar conhecimento sobre a da causa da falha, cobrou informações sobre como e quando as medidas de correção, bem como de compensação, serão feitas aos ipiranguenses.
Durante a 1ª Sessão Ordinária, os vereadores manifestaram preocupação com os problemas ocasionados pelo SAAE. O vereador Jacir Laureano Maria (PSDB) se mostrou indignado com a situação e descreveu que as pessoas que estão procurando a autarquia recebem a redução na fatura, mas muitos já realizaram os pagamentos no valor excessivo, seja por boleto ou débito automático, na qual o erro pode de passado despercebido por alguns munícipes sem revindicarem a correção. (assista o pronunciamento)
Já o democrata Fabiano do Povo cobrou a manifestação do SAAE - em nota de esclarecimento - para a população, a fim de informar o problema a todos e evitar maiores transtornos. (assista o pronunciamento)
Para o presidente Pedro Alessandro é necessário que o SAAE identifique os clientes atingidos pelo erro de leitura e realize ampla divulgação do caso. Dessa forma, todos os ipiranguenses poderão ter consciência do ocorrido e verificar em suas faturas se houve aumento excessivo para que não sejam lesados. Criticou sobre o método da autarquia de resolver os casos apenas daqueles que reclamam, ao invés de informar a todos e solucionar toda a situação. “O Poder Público não pode de forma alguma tomar nenhuma decisão - ou não fazer nada - e ficar esperando que a população vá reclamar para apontar”, disse.
Assista a 1ª Sessão Ordinária completa:
Portaria n° 007/2018: Prorroga data da 2ª Sessão Ordinária
Confira a publicação em Diário Oficial.
Portaria nº 007/2018
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga a Sessão do dia 12/02/2018 Segunda-Feira para o dia 16/02/2017 Sexta-Feira.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 25 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n° 006/2018: Altera a Comissão de Licitação
Confira a publicação em Diário Oficial.
Portaria nº 006/2018
“Altera a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a Comissão de Licitação para o exercício de 2018, que fica constituída pelos seguintes membros:
Presidente: Ariany Caetano Andrade
Secretária: Rosangela Lopes Chociay
Membro: Rosangela Grisa Grabovski
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 25 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n°005/2018: Concede férias ao assessor jurídico
Confia a publicação em Diário Oficial: http://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1283#page/7
Portaria nº 005/2018
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias ao Servidor Juliano Piva, nomeado pela Portaria nº 016/2013 ao cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 2º - As Férias ora concedidas serão de 15 dias e referem-se ao período aquisitivo do Exercício de 2016/2017, que serão gozadas de 25 de janeiro de 2018 a 08 de fevereiro de 2018.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 16 de janeiro de 2018.
Registre-se a afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Portaria n° 004/2018: Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2018.
Confira a publicação em Diário Oficial: http://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1277#page/2
Portaria nº 004/2018
“Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração dos Contratos para ano de 2018;
RESOLVE:
Art. 1 º - Designar a servidora Francieli Baldin Roveda, portadora do RG nº 1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF nº CPF Nº 005.764.911-10, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Rosangela Lopes Chociay, portadora do RG nº 001239990 SSP/MS, e inscrita no CPF Nº 004.623.311-30.
Art. 2 º - Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3 º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Concurso Público: Projeto que autoriza abertura de crédito da Prefeitura para a realização é aprovado por vereadores
A abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, no valor de R$ 273 mil, foi autorizada pelos vereadores na manhã de ontem, 30/01, em sessão extraordinária. Deste valor, será destinado: R$ 40 mil para a realização de concurso público e processo seletivo; e R$ 233 mil para assistência farmacêutica.
Segundo o secretário municipal de coordenação geral, Marcelo Jardel Bresolin, a Prefeitura planeja a contratação de empresa para a realização de concurso público para professores na rede municipal de educação, bem como processo seletivo para médico e agentes comunitários de saúde até o segundo semestre de 2018. A Ação, não prevista anteriormente no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO), será incluída nestas leis municipais a partir da aprovação do Projeto de Lei n° 002/2018 e autorizará o início dos trabalhos que envolvem a realização de um concurso público e processo seletivo.
Sobre o recurso de R$ 233 mil para a assistência farmacêutica, de acordo com a mensagem justificativa da Prefeitura, cresce a demanda por medicamentos no Município. Isto representa significativo impacto financeiro para o SUS. Para a redução dos custos e economia nas despesas, o Projeto de Lei n° 001/2018 propôs autorizar o Executivo Municipal a firmar um Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Teles Pires. Ao todo, 15 municípios integram o Consórcio e o rateio, realizado em licitações de forma agrupada para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos, traz a expectativa de uma redução nos valores das aquisições advindas da economia de escala.
Confira os detalhes dos projetos de lei: 001/2018 e 002/2018.
Assista os comentários dos vereadores na 1ª Sessão Extraordinária:
1ª Sessão Extraordinária será realizada nesta terça-feira
Dois projetos de lei (n° 01 e 02/2018) chegaram à Casa e deverão ser discutidos, bem como votados antes do término do recesso parlamentar. As duas matérias encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT tratam, majoritariamente, sobre a gestão da Saúde Pública.
O PL n° 001/2018 ratifica a participação do Município de Ipiranga do Norte e autoriza a Prefeitura a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público da Saúde do Vale do Teles Pires, em que no início de cada exercício será firmado: o valor correspondente à cota de participação nas despesas administrativas do Consórcio; O valor destinado pela Administração Municipal para a contratação de serviços médicos e casa de apoio conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária; e valor destinado para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio.
Já o PL n° 002/2018 propõe a inclusão da realização de processo seletivo no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, bem como a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243 423,00, sendo deste: R$ 40 mil para custear as despesas da realização de processo seletivo e, R$ 233 423,00 para assistência farmacêutica através de rateio pela participação em Consórcio Público. Segundo nota justificativa do Poder Executivo, a participação em licitações realizadas de forma agrupada, através de Consórcio, trarão benefícios na redução dos valores das aquisições advindos da economia de escala.
Ambas proposituras tramitam na Câmara para análise e serão encaminhadas para votação em Plenário na manhã desta terça-feira, 30/01. Dado ao período de recesso parlamentar, a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 ocorrerá com os vereadores integrantes da Comissão Representativa, com início às 8 horas. Haverá transmissão ao vivo pela página oficia da Câmara no Facebook: fb.com/cmipirangadonorte
Nelson Fernandes reassume cargo de vereador na Câmara de Ipiranga do Norte
Após um ano afastado do Legislativo de Ipiranga do Norte, o vereador Nelson Fernandes reassumiu o cargo nesta última segunda-feira, 22/01, ao deixar a gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A Portaria n° 024/2018 sobre a exoneração de Nelson Fernandes (PSB) da função de secretário foi publicada pela Prefeitura nesta segunda-feira e divulgada no Diário Oficial do TCE/MT na edição de terça-feira, 23/01 (Leia) . Com o retorno, o vereador suplente Sandro Alessi (PSB) deixou de exercer a legislatura.
A 1ª Sessão Ordinária de Nelson Fernandes (PSB), em seu segundo mandato, será na primeira segunda-feira de fevereiro, dia 05, às 19 horas. Haverá transmissão ao vivo através da fanpage no Facebook @cmipirangadonorte. Acesse: www.fb.com/cmipirangadonorte
Portaria nº 003/2018: Institui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o Exercício de 2018
Portaria nº 003/2018
“Institui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o Exercício de 2018”.
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o exercício de 2018, que fica instituída pelos seguintes membros:
Presidente: Ariany Caetano Andrade
Secretária: Rosangela Grisa Grabovski
Membro: Francieli Baldin Roveda
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria nº 002/2018: Nomeia a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018
Portaria nº 002/2018
“Nomeia a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação para o exercício de 2018, que fica constituída pelos seguintes membros:
Presidente: Daniela Gutierres Moreira
Secretária: Karynne Patrícia Fernandes da Silva Grabovski
Membro: Ariany Caetano Andrade
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n° 001/2018: Estabelece continuidade do horário de funcionamento da Câmara
Portaria nº 001/2018
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min horas objetivando a economicidade.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 08 dias do mês de janeiro de 2018.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Migração para Diário Oficial do TCE economizará mais de R$ 170 mil em publicações da Prefeitura e da Câmara
Na 39ª Sessão Ordinária, 04/12, os vereadores aprovaram em Plenário o Projeto de Lei n° 048/2017, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Este, reconhece o Diário Oficial de Contas do TCE-MT como veículo oficial de publicação dos atos municipais. Com a nova lei, o contrato com a Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) foi encerrado, migrando o serviço para uma plataforma gratuita.
A partir de 2018 todos os Atos dos Poderes Legislativo e Executivo de Ipiranga do Norte terão um novo veículo oficial para difusão. O serviço pago prestado há sete anos pela Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) para as publicações em Diário Oficial custou, em 2017, R$ 175 622,16 para circulação em todo o Estado de Mato Grosso. O Princípio da Publicidade na Constituição Federal estabelece que os atos dos poderes públicos sejam divulgados em veículo oficial para transparência e acesso dos cidadãos. Com a mudança para o Diário Oficial do Tribunal de Contas, o serviço se tornará gratuito e gerará expressiva economia dos recursos públicos ipiranguenses.
No Diário Oficial são publicados os atos oficiais, leis, decretos, portarias, editais, balancetes, dentre tantas outras informações de interesse público. Através dele qualquer cidadão pode ficar a par do que está sendo formalizado tanto na Prefeitura, Câmara e no SAAE de Ipiranga do Norte. Após os trâmites da adesão o serviço de publicações locais em breve integrarão o Diário do TCE. Conheça a plataforma em http://www.tce.mt.gov.br/diario
Sessão Extraordinária será realizada nesta terça-feira
Para a votação do Projeto de Lei n°054/2017, do Poder Executivo, a Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte convocou uma sessão extraordinária para a noite de hoje, às 18 horas.
O referido projeto trata sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, que significa remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, no valor de R$ 28 920, 00. Isto, de acordo com a propositura, para cumprimento de obrigações com despesas de folha de pagamento e encargos patronais, terceirização de serviços, merenda escolar e manutenção das unidades escolares, bem como outras despesas.
Dado o período de recesso parlamentar, a Comissão Representativa da Câmara deverá verificar o projeto e encaminhá-lo para votação ainda na noite de hoje.
Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Ipiranga do Norte estão disponíveis aos cidadãos para consulta
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu, em 03 de outubro, parecer favorável às Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, referentes ao exercício de 2016. O julgamento, realizado em 03 de outubro, classificou o Município na categoria “B” como “Boa Gestão, mas recomendou à Câmara que determine ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) alguns pontos para aperfeiçoamento.
De acordo com o Processo n° 81850/2016, em 2015 Ipiranga do Norte encontrava-se na 11ª posição no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-MT) com avaliação em 0,77. “Em 2016 o índice obtido correspondeu a 0,72, regredindo para a 19ª posição no ranking”, cita o documento. Em diversos pontos o desempenho encontra-se acima da média brasileira, mas a fim de atingir a categoria “A” de “Excelência” é preciso aperfeiçoar algumas áreas na Gestão.
À Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte foi recomendado pelo TCE que determine ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) os seguintes pontos:
“a) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas;
b) proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas [...];
c) desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiverem índices inferiores ao desempenho de 2015.
d) desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho de 2015;
e) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios - IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016”.
O Processo n° 81850/2016 completo está disponível aos cidadãos para consulta na Câmara até final de março . Após o período de recesso, os ipiranguenses poderão examinar, apreciar e/ou questionar a sua legitimidade, nos termos da lei. Os que desejarem adquirir uma cópia deverão solicitar junto à Ouvidoria em www.ipirangadonorte.mt.leg.br ou pessoalmente através de requerimento na Avenida Vitória, 972 - Centro. A partir de fevereiro, as comissões permanentes, constituídas por vereadores, farão o estudo e análise do parecer do TCE/MT e a encaminharão para votação em Plenário favorável ou contrário ao parecer.
Leia o resumo:
Decisão
Processos nºs 8.185-0/2016, 2.737-5/2016 e 13.276-4/2017 – apensos, 28.531-5/2015 e 664-5/2016
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2016
Leis nºs 533/2015 - LDO e 543/2015 - LOA
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 3-10-2017 - Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 37/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.185-0/2016.
A técnica de controle público externo Jussara Alves Moreira, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foi relacionada 1 (uma) irregularidade.
Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 880/2017/GAB/LCA/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultou no saneamento da irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de Ipiranga do Norte, no exercício de 2016, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 543/2015, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 34.415.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 3%da despesa fixada.
A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
|
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução |
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|
Cód. Progr |
Descrição |
Previsão Inicial (R$) |
Previsão Atualizada (R$) |
Execução (R$) |
(%) Exerc/ Prev |
|
|
0029 |
Apoio a Criança e ao Adolescente |
151.500,00 |
239.992,13 |
144.369,19 |
60,15 |
|
|
0019 |
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola |
147.165,00 |
110.114,00 |
110.106,69 |
99,99 |
|
|
0023 |
Blocos de Financiamento do SUS |
3.791.600,00 |
4.542.922,32 |
4.097.405,20 |
90,19 |
|
|
0006 |
Cidadania Tributária Consciência Fiscal |
132.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0003 |
Comunicação Integrada e Cidadã |
80.000,00 |
34.932,00 |
32.723,90 |
93,67 |
|
|
0030 |
Desenvolvimento Habitacional Ipiranga |
3.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0005 |
Excelência no Atendimento ao Público |
50.500,00 |
12.500,00 |
11.876,56 |
95,01 |
|
|
0020 |
Fomento ao Comércio Trabalho, Emprego e Renda |
58.500,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100,00 |
|
|
0018 |
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura |
490.000,00 |
322.340,00 |
312.377,36 |
96,90 |
|
|
0022 |
Gestão da Política da Secretaria de Saúde |
2.193.200,00 |
2.357.923,61 |
2.255.758,43 |
95,66 |
|
|
0025 |
Gestão da Política da Secretaria de Trabalho e Ação Social |
439.284,70 |
333.348,70 |
307.804,38 |
92,33 |
|
|
0004 |
Gestão da Política da Secretaria de Especial de Coordenação Geral |
3.146.596,32 |
3.055.129,51 |
2.950.522,77 |
96,57 |
|
|
0009 |
Gestão da Política da Secretaria de Educação |
446.774,00 |
488.027,00 |
469.815,04 |
96,26 |
|
|
0002 |
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
892.500,00 |
915.515,00 |
890.046,30 |
97,21 |
|
|
0031 |
Gestão e Manutenção do Ipiranga PREVI |
2.295.000,00 |
2.295.000,00 |
339.190,50 |
14,77 |
|
|
0027 |
Índice de Gestão |
32.300,00 |
50.851,55 |
27.302,78 |
53,69 |
|
|
0015 |
Infraestrutura e Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga |
6.981.750,00 |
11.678.882,80 |
0,00 |
73,33 |
|
|
0017 |
Ipiranga Iluminada |
175.000,00 |
84.713,00 |
4.644,41 |
5,48 |
|
|
0016 |
Ipiranga Limpa e Sustentável |
491.000,00 |
1.492.274,00 |
1.481.966,58 |
99,30 |
|
|
0013 |
Ipiranga Melhor na Cultura |
295.000,00 |
78.770,00 |
47.498,15 |
60,29 |
|
|
0012 |
Ipiranga Melhor na Educação |
5.946.215,13 |
6.803.184,98 |
6.634.983,14 |
97,52 |
|
|
0024 |
Ipiranga Melhor na Saúde |
563.500,00 |
910.208,06 |
584.421,12 |
64,20 |
|
|
0014 |
Ipiranga Melhor no Esporte |
463.832,44 |
235.957,44 |
226.022,22 |
95,78 |
|
|
0028 |
Ipiranga Melhor no Social |
43.000,00 |
33.300,00 |
32.388,41 |
97,26 |
|
|
0021 |
Ipiranga Melhor no Turismo |
3.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0007 |
Operações Especiais |
745.287,25 |
719.487,25 |
694.520,59 |
0,97 |
|
|
0000 |
Operações Especiais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0032 |
Previdência dos Servidores Municipais - IPIRANGA PREVI |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0001 |
Processo Legislativo |
1.690.245,16 |
1.590.245,16 |
1.422.567,11 |
89,45 |
|
|
0026 |
Proteção Social Básica |
714.500,00 |
802.507,86 |
745.510,94 |
92,89 |
|
|
0011 |
Qualidade na Merenda Escolar |
156.000,00 |
218.063,74 |
205.163,13 |
94,08 |
|
|
0099 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
427,19 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0031 |
Saneamento para Todos |
565.750,00 |
772.250,00 |
645.157,41 |
83,54 |
|
|
0010 |
Transporte Escolar |
1.080.000,00 |
1.049.460,42 |
836.069,45 |
79,66 |
|
|
Total |
34.415.000,00 |
41.328.327,72 |
34.175.132,78 |
82,69 |
||
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor deR$ 33.380.050,98 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta mil, cinquenta reais e noventa e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
|
Origens dos Recursos |
Valor previsto R$ |
Valor arrecadado R$ |
(%) da arrecadação sobre a previsão |
|
RECEITAS CORRENTES |
36.288.800,00 |
36.221.680,03 |
99,81 |
|
Receita Tributária |
4.716.300,00 |
4.190.268,72 |
88,84 |
|
Receita de Contribuição |
981.200,00 |
825.246,02 |
84,10 |
|
Receita Patrimonial |
647.715,00 |
774.775,64 |
119,61 |
|
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Serviço |
527.175,00 |
496.721,19 |
94,22 |
|
Transferências Correntes |
28.928.350,00 |
29.681.041,06 |
102,60 |
|
Outras Receitas Correntes |
488.060,00 |
253.627,40 |
51,96 |
|
II - RECEITAS DE CAPITAL |
1.247.000,00 |
1.514.806,69 |
121,47 |
|
Alienação de bens |
15.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferência de Capital |
1.232.000,00 |
1.514.806,69 |
122,95 |
|
Operação de crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras receitas de capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) |
37.535.800,00 |
37.736.486,72 |
100,53 |
|
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA |
-4.343.600,00 |
-4.356.435,74 |
100,29 |
|
Deduções da receita tributária |
-67.600,00 |
-50.953,48 |
75,37 |
|
Deduções da receita patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Deduções de transferências correntes |
-4.276.000,00 |
-4.305.443,89 |
100,68 |
|
Deduções de outras receitas correntes |
0,00 |
-38,37 |
0,00 |
|
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentárias) |
33.192.200,00 |
33.380.050,98 |
100,56 |
|
VI - Receita Corrente Intraorçamentária |
1.222.800,00 |
1.102.278,03 |
90,14 |
|
VII - Receita de Capital Intraorçamentária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
34.415.000,00 |
34.482.329,01 |
100,19 |
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentária verifica-sesuficiência na arrecadação no valor de R$ 67.329,01(sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e um centavo), correspondente a 19% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 4.383.639,67(quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
|
Receita tributária própria |
Valor arrecadado R$ |
(%) sobre total própria/receita arrecadada líquida |
|
Impostos |
3.916.607,95 |
89,34 |
|
IPTU |
357.770,43 |
8,16 |
|
IRRF |
1.041.431,35 |
23,75 |
|
ISSQN |
1.636.508,87 |
37,33 |
|
ITBI |
880.897,30 |
20,09 |
|
Taxas |
221.677,25 |
5,05 |
|
Contribuição de Melhoria |
1.030,04 |
0,02 |
|
CIP (Contribuição de Iluminação Pública) |
38.635,06 |
0,88 |
|
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos |
40.097,49 |
0,91 |
|
Dívida Ativa Tributária |
138.271,53 |
3,15 |
|
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária |
27.320,35 |
0,62 |
|
Total |
4.383.639,67 |
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2016, com intraorçamentárias, totalizaram R$ 34.175.132,78(trinta e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) .
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 35.927.968,26) com as despesas empenhadas (R$ 32.739.966,78), com intraorçamentária, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 3.188.019,48 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos).
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2016, conforme quadro:
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
|
Descrição |
Valor R$ |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) |
597.281,25 |
|
DEDUÇÕES (II) |
3.903.041,46 |
|
Ativo disponível |
3.952.800,81 |
|
Haveres financeiros |
0,00 |
|
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) |
49.759,35 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I - II) |
0,00 |
|
Receita Corrente Líquida - RCL |
30.145.385,08 |
|
% da DC sobre RCL |
1,98 |
|
% da DCL sobre a RCL |
0,00 |
|
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (120%) |
36.174.462,09 |
|
Insuficiência financeira para pagamentos de restos a pagar processados (exceto precatórios) |
0,00 |
A disponibilidade financeira foi de R$ 3.952.800,81 (três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e oitenta e um centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 30.145.385,08
|
Pessoal |
Valor no Exercício R$ |
(%) RCL |
(%) Limites Legais |
Situação |
|
Executivo |
14.467.983,64 |
47,99 |
54 |
Regular |
|
Legislativo |
902.138,83 |
2,99 |
6 |
Regular |
|
Município |
15.370.122,47 |
50,98 |
60 |
Regular |
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,99% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
|
Receita Base - R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) da aplicação sobre receita base |
(%) Limite mínimo sobre receita base |
Situação |
|
25.115.017,85 |
9.033.114,64 |
35,96 |
25 |
Regular |
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 35,96% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
|
Receita Fundeb - R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) Aplicado |
(%) Limite mínimo |
Situação |
|
2.887.290,46 |
2.712.873,64 |
93,95 |
60 |
Regular |
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 93,95%da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 29 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.535-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria do seguinte indicador: Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015).
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
|
Receita Base R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) da aplicação sobre receita base |
(%) Limite mínimo sobre receita base |
Situação |
|
25.115.017,85 |
5.887.122,08 |
23,44 |
15 |
Regular |
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 23,44% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da Saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 32 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.535-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015);c)Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015).
Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:
No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,72, e obteve conceito B, classificado como “ Boa Gestão”.
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 12ª posição, em 2012, para 46ª, em 2013, 7ª, em 2014, 11ª, em 2015, caindo para 19ª, em 2016, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:
|
Exercício |
IGFM - Receita própria |
IGFM - Gasto de Pessoal |
IGFM - Liquidez |
IGFM - Investimento |
IGFM - Custo dívida |
IGFM - Resultado Orçamentário RPPS |
IGFM - Geral |
Ranking |
|
2012 |
0,83 |
0,65 |
1,00 |
0,86 |
0,00 |
1,00 |
0,77 |
12ª |
|
2013 |
0,83 |
0,29 |
1,00 |
0,33 |
0,00 |
1,00 |
0,59 |
46ª |
|
2014 |
1,00 |
0,85 |
1,00 |
0,38 |
0,00 |
1,00 |
0,75 |
7ª |
|
2015 |
0,79 |
0,54 |
1,00 |
1,00 |
0,00 |
1,00 |
0,77 |
11ª |
|
2016 |
0,78 |
0,38 |
1,00 |
0,92 |
0,00 |
1,00 |
0,72 |
19ª |
Repasse ao Poder Legislativo
|
Receita Base 2015 R$ |
Valor Repassado R$ |
(%) sobre a receita base |
(%) Limite máximo |
Situação |
|
24.463.101,60 |
1.422.567,11 |
5,81 |
7 |
Regular |
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.422.567,11 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e onze centavos), correspondente a 5,81% da receita base referente ao exercício de 2015, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).
Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.218/2017, da lavra do Procurador-geral Substituto de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Pedro Ferronatto, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.218/2017 do Ministério Público de Contas, emitePARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2016, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2016, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Ipiranga do Norte que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criteriosos que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas; 2) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015). na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); c)Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). 3)desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 4)desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 5) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016; e, 6) envie corretamente as informações requeridas pela auditoria, alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal, e os ConselheirosInterinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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Fonte do documento: TCE/MT
Vereadores destinarão R$ 236 mil para a Saúde através de emendas impositivas
Nove emendas impositivas foram aprovadas nesta segunda-feira, 11/12, durante a 40ª Sessão Ordinária, a última do ano.
Ao todo foram cerca de R$ 389 mil aditados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018. Estas contemplaram cinco áreas: R$ 236 543,76 para a Saúde Pública; R$ 87 mil ao Esporte; R$ 35 mil para a Cultura; R$ 21 mil para a Agricultura Familiar; e R$ 10 mil para o Social.
A participação mais efetiva no orçamento do Município, por meio de emendas impositivas, é novidade em Ipiranga do Norte/MT e inaugura uma nova fase da Casa. O destino de 1,2 % da receita corrente líquida da Prefeitura será escolhida pelos vereadores, na qual poderão optar pelas políticas públicas que julgarem com necessidade de investimento. Do valor, a lei regulamenta que 50 % deve ser destinado obrigatoriamente à Saúde Pública, cabendo aos vereadores escolher os programas que receberão o recurso financeiro.
Elas foram encaminhadas esta semana para a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte e aguardam a possibilidade de sanção por parte do Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB). Caso alguma seja vetada, caberá à Casa a sanção..
Leia mais: Projeto que institui orçamento impositivo é aprovado pela Câmara
Veja as emendas realizadas por vereador:
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Portaria n° 046/2017 : Designa servidora para função de pregoeira e compõe equipe de apoio
Portaria nº 046/2017
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a adoção, pela Câmara Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Graciele Angélica Ferreira dos Santos para exercer a função de Pregoeira, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art. 2º - Designar as servidoras Ariany Caetano Andrade e Rosangela Lopes Chociay, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência à Pregoeira.
Art. 3º - As atribuições da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2018.
Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 13 de dezembro de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Portaria n° 045/2017 : Estabelece Recesso Administrativo
Portaria nº 045/2017
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer Recesso Administrativo do Poder Legislativo, encerrando o expediente dia 22 de dezembro de 2017 e retornando as suas atividades dia 08 de janeiro de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 12 de dezembro de 2017.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Portaria n° 044/2017: Designa membros da Comissão Representativa no período de recesso parlamentar
Portaria nº 044/2017
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Recesso Legislativo do período de 12 de dezembro de 2017 a 31 janeiro de 2018.
Considerando a decisão do plenário da Câmara na indicação dos membros da Comissão Representativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Representativa no período de recesso do dia 12 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018 os seguintes vereadores:
· Alessandro Alessi Campos;
· Eluir Cavassin;
· Fabiano Arlindo Gonçalves;
· Jacir Laureano Maria;
· Marcos Augusto de Matos Vargas;
· Valdecir Domingo Strada.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 12 de dezembro de 2017.
Registre-se e afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Portaria n° 043/2017: Estabelece Plano Anual de Auditoria Interna
Portaria n° 043 de 06 de Dezembro de 2017
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2018, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.”
O Senhor PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964 artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução normativa n° 033/2012 do TCE/MT em seu artigo 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2018 que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal são:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
c) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
d) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
e) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
f) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
g) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
h) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;
i) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;
j) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;
k) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais métodos que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículo;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação, faltas justificadas e injustificadas e demais documentações apresentadas pelo servidor;
g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado n° 33/2012;
h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;
i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de cargo, em cumprimento a Resolução Normativa 12/2016 – TP do TCE MT.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, podendo a UCI estabelecer prazo para envio das informações ou estas serem imediatas, independentes dos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos e em casos necessários ou não solucionados, deverá informar ao TCE - MT, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle interno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Ipiranga do Norte/MT, em 06 de Dezembro de 2017.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
- Presidente-
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ANEXO ÚNICO Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2018
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Portaria n° 042/2017: Concede férias à controladora interna
Portaria nº 042/2017
“Concede Férias a Controladora Interna da Câmara Municipal de Ipiranga de Norte e dá outras providências”.
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias à Servidora Keila Martim, nomeada pela Portaria nº 05/2015 ao cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 2º - As Férias ora concedidas, referem-se ao período aquisitivo do Exercício de 02/2016 a 02/2017, de 30 (trinta) dias, que serão gozadas no período de 29 de Dezembro de 2017 a 27 de Janeiro de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 04 de dezembro de 2017.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Câmara realizará sessão extraordinária nesta quinta-feira
Nesta segunda-feira, 11/12, o presidente da Casa, Pedro Alessandro Alves Nascimento (DEM), convocou uma sessão extraordinária para votação dos projetos de lei n°053 e 054/2017, do Poder Executivo. Será dia 14 de dezembro (quinta--feira), às 8 horas da manhã, no Plenário da Câmara.
Vereador Junior aponta a necessidade de manutenção nos banheiros públicos da praça Ilberto Effting
Nesta última segunda-feira, 11/12, o vereador Junior Federice (PSD) trouxe à Plenário a Indicação n°113/2017 na qual aponta a necessidade de manutenção nos banheiros públicos, limpeza das fossas e renovação dos lixeiros da praça Ilberto Effting.
O vereador destacou que há problemas de funcionamento nos vasos sanitários que impossibilitam a sua utilização. Segundo Junior, no final de semana houve jogos desportivos na praça e alguns participantes lhe cobraram sobre as condições precárias do local.
Sobre as fossas, afirmou que estas atingiram sua capacidade máxima, estão transbordando sujeira e podem ocasionar problemas de saúde aos frequentadores da praça. Quanto às lixeiras, sugere a instalação de armazenadores novos e maiores para contribuir na limpeza pública.
Em tribuna, durante a 40ª Sessão Ordinária, Junior Federice (PSD) comentou que compreende a situação financeira difícil que a Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT está passando e que seu pedido não será atendido neste ano, mas fez a indicação a fim de cumprir com o seu papel e “deixar registrado” a solicitação desta demanda dos munícipes.
Câmara estabelece período de recesso administrativo e comissão representativa
Na manhã de hoje, o presidente da Casa Pedro Alessandro Nascimento (DEM) assinou e autorizou a publicação das Portarias n° 044 e 045. Estas, estabelecem o período de recesso administrativo da Câmara e estipula os vereadores integrantes da comissão representativa que estarão de "sobreaviso" entre a segunda quinzena de dezembro e final de janeiro.
Para a Comissão Representativa os vereadores da Casa definiram seis integrantes: Alessandro Alessi Campos (PSB); Eluir Cavassin (PP); Fabiano Arlindo Gonçalves (DEM); Jacir Laureano Maria (PSDB); Marcos Augusto de Matos Vargas (DEM); Valdecir Domingo Strada (PDT). Durante o período de recesso parlamentar a comissão estará de "sobreaviso", entre os dias 12 de dezembro a 31 de janeiro, em caso de necessidade de convocação de sessões extraordinárias por parte do Executivo Municipal.
A Câmara estará em atendimento ao público até o dia 22 de dezembro, com retorno em 08 de janeiro. O horário de funcionamento permanece das 7h às 13h. As sessões ordinárias ocorrerão apenas a partir de fevereiro de 2018, nas segundas-feiras, às 19hs.
Câmara fixa Calendário Legislativo para o ano de 2018
Na manhã de hoje, 12/12, o presidente da Casa, Pedro Alessandro Alves Nascimento (DEM) sancionou a Resolução n° 003/2017, do Poder Legislativo, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2018.
Serão 40 sessões ordinárias a ser realizadas no próximo ano, distribuídas em quatro sessões por mês entre fevereiro a junho e agosto a novembro. No caso de julho e dezembro ocorrem apenas duas sessões em cada período. Todas as sessões deverão continuar a ser realizadas nas segundas-feiras, às 19hs, exceto em dias de feriados, na qual será transferida para o primeiro dia útil posterior.
As sessões extraordinárias e solenidades quando houver necessidade e serão divulgadas nos canais de comunicação do Legislativo de Ipiranga do Norte/MT.
Veja as datas:
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