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Pedro Ferronatto responde indicações de n° 01 a 15 dos vereadores
As respostas às indicações dos vereadores, de números 01 a 015/2018, foram protocoladas na Casa pelo Executivo nesta última segunda-feira e a leitura em Plenário ocorreu durante a 5ª Sessão Ordinária de 05 de março.
Leia a seguir:
“Senhor presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, vimos por meio deste, informar que as indicações acima referidas, são a seguir comentadas:
Indicação n° 001/2018
AUTOR: ELUIR CAVASSIN
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de retirar a estrutura interminada do pórtico, bem como realizar a limpeza da entrada da cidade, no Município em Ipiranga do Norte/MT”.
RESPOSTA: Grato pela presente indicatória, informamos que a limpeza da entrada da cidade será realizada, já quanto ao pórtico, como é de conhecimento da maioria da população, o projeto inicial será retomado o mais breve possível.
Indicação n° 002/2018
AUTOR: FABIANO ARLINDO GONÇALVES
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de fazer calçadas bem como rampas de acesso para cadeirantes em todos os órgãos públicos, no Município em Ipiranga do Norte/MT”.
RESPOSTA: Em pleno acordo com a necessidade, buscamos nas formas possíveis a acessibilidade das pessoas com deficiência aos órgãos públicos. Entretanto, quando tratamos de prédios antigos em especial os locados, encontramos dificuldades na realização dessas adequações, uma vez que, a expectativa de novas e definitivas instalações adiam o projeto acessibilidade. Por outro lado os proprietários as vezes não dispõe de interesse e/ou o valor dos recursos necessários para viabilizar as adequações.
Indicação n° 003/2018
AUTOR: FABIANO ARLINDO GONÇALVES
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade criar isenção de IPTU aos portadores de necessidade especial, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: Em atendimento a presente indicação, será encaminhado à Casa Legislativa o projeto de lei.
Indicação n° 004/2018
AUTOR: NELSON FERNANDES
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de adquirir quatro caminhões basculante, uma patrola, uma retroescavadeira e uma JCB, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: Os equipamentos e/ou máquinas das presentes indicatórias estão em fase de obtenção do recurso para aquisição, que se dará, provavelmente via operação de crédito.
Indicação n° 005/2018
AUTOR: FABIANO ARLINDO GONÇALVES E CLEONALDO ARAÚJO FRANÇA
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de adquirir uma área para construção de um Conjunto Habitacional, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: Certos da necessidade apresentada na presente indicatória, aguardamos a evolução nas finanças municipais para atendimento pleno desta recorrente demanda.
Indicação n° 006/2018
AUTOR: FABIANO ARLINDO GONÇALVES E CLEONALDO ARAÚJO FRANÇA
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de fazer duas rotatórias na Av. Rio Branco uma em frente ao Armazém da Sagel e a outra em frente ao Supermercado Granja, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicação será encaminhada à secretaria de Obras para providências.
Indicação n° 007/2018
AUTOR: FABIANO ARLINDO GONÇALVES E CLEONALDO ARAÚJO FRANÇA
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade implantar o Programa de Aprendizagem – Menor Aprendiz no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: No âmbito da Lei Federal n° 10097/2000, afirma-se que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 18 anos como aprendizes.
Embora aparentemente simples, a relação entre empresas e menores aprendizes é bastante complexa e envolta num emaranhado de detalhes de natureza trabalhista, fiscalizadas diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Tão cheia de nuances que em 2014 o MTE publicou o Manual de Aprendizagem disponível no manual eletrônico http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A454D74C101459564521D7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf, excelente fonte de informação para que as instituições de ensino e empresas participem do programa.
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, já são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual do art. 429 da CLT, sendo facultativo a contratação de aprendizes pelas ME e EPP - empresas de pequeno porte, inclusive simples nacional.
Indicação n° 008/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de fazer meio-fio e boca de lobo, no asfalto do Bairro dos Pássaros, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicação é uma prioridade neste exercício e será realizada assim que as condições climáticas ficarem mais favoráveis.
Indicação n° 009/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de terminar o dissipador de água no final da Rua das Araras, próximo ao Armazém Ipiranga sentido Itanhangá, no município em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicação será encaminhada à Secretaria de Obras para providências.
Indicação n° 010/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Obras e Serviços Público, a necessidade de fazer parceria com os Armazéns Municipais através de Projeto de Lei, para a construção de estacionamento asfáltico ou inserir pedra brita nos pátios dos Armazéns, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicação é uma necessidade eminente, porém, entendemos que a responsabilidade pela conservação dos pátios são das empresas armazenadoras.
Assim, sempre que provocadas, a administração pública busca dentro da legalidade fomentar essas ações de melhoria.
Indicação n° 011/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, a necessidade de instalar lixeiras em frente aos Armazéns Municipais, bem como fazer a limpeza e manutenção da Av. Rio Branco da Sagel até a Louis Dreyfus, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicatória será encaminhada a Secretaria de Obras para conhecimento e providências.
Entretanto, cabe ressaltar que no relatório fotográfico apresentado apenso a presente indicatória não expõe a necessidade de lixeira e sim de educação ambiental por parte dos usuários da via, em especial, os caminhoneiros que jogam bag’s, lonas, borrachas e outros tipos de resíduo gerado pela atividade de transporte.
Indicação n° 012/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade construir um Campo Municipal e ou um Campo Society, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: Ao concordar plenamente com a presente indicatória, informamos que assim que for superada a necessidade do local a implantação será iniciada imediatamente.
Indicação n° 013/2018
AUTOR: PEDRO ALESSANDRO ALVES NASCIMENTO
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de criar o PCCS dos servidores públicos das demais Secretarias, uma vez que somente os servidores da Educação possuem o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no munícipio em Ipiranga do Norte/MT.”
RESPOSTA: A presente indicação será objeto de estudo de viabilidade e capacidade de implementação plena.
Indicação n° 014/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, a necessidade de fazer uma pintura nos banheiros, bem como a manutenção das grades, areia das quadras poliesportivas e meio-fio ao torno da Praça Municipal, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A presente indicatória será encaminhada à Secretaria Municipal de Obras para conhecimento e providências.
Indicação n° 015/2018
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE E ELUIR CAVASSIN
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, a necessidade de colocar Placas de Sinalização na entrada da cidade, indicando as fazendas e os destinos das MTS, bem como arrumar as perimetrais e o Anel Viario, no munícipio em Ipiranga do Norte.”
RESPOSTA: A indicatória será encaminhada para a Secretaria Municipal de Obras para conhecimento e providências.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT"
Pedro Alessandro refaz cobrança sobre a elaboração de Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais
Há 10 meses, Pedro Alessandro Nascimento (DEM) fez uso da tribuna para cobrar a Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT quanto a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos municipais. Agora em 2018, durante a 2ª Sessão Ordinária, 16/02, o presidente refez a cobrança por meio da Indicação n° 013/2018.
O PCCS é uma reivindicação antiga dos servidores de Ipiranga do Norte/MT, já existente entre os profissionais concursados lotados na Secretaria de Educação. Ao longo dos últimos seis anos foram realizados cinco indicações sobre o tema e, segundo Pedro Alessandro (DEM), foi um compromisso assumido pelo prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) no início de seu primeiro mandato. Em junho de 2017, o Executivo respondeu a Indicação n° 076/2017 de Pedro Alessandro com a afirmação de que os estudos seriam retomados e que o indicado seria atendido. No entanto, o órgão destacou que a implantação estaria “condicionada ao impacto financeiro”.
“É uma situação injusta. Na verdade, hoje só a Secretaria de Educação [têm o PCCS]...e não estou dizendo que a Secretaria de Educação não seja merecedora, claro que merece. Agora quando digo que é injusto, é porque os outros servidores que também são importantes, a exemplo dos servidores da Secretaria de Saúde, vem há muito tempo lutando pelo PCCS. E, inclusive, [...] já foi feito um estudo e contratado uma empresa para fazer esse levantamento...a Prefeitura já tem esse levantamento nas mãos, mas não sai do papel”, cobrou Pedro Alessandro.
Em sequência, o presidente ainda afirmou que compreende as dificuldades da Prefeitura, mas considera importante que haja um PCCS mesmo que não seja a dos “sonhos” que todos os servidores esperam. Ressalta que se houver um PCCS já será um bom início.
Em apoio, o vereador Fabiano do Povo (DEM) completou que o Plano de Cargos foi uma promessa registrada em ATA, durante uma reunião realizada no Clube dos Idosos, entre o atual gestor e os servidores. Comentou, inclusive, que essa situação desmotiva os concursados à estudarem e a se aprimorarem em suas áreas de atuação por não haver incentivo. Conforme sua opinião em fala, talvez se houvesse uma maior união da classe para movimentar uma paralisação dos serviços e pressionar a gestão, os servidores seriam ouvidos.
Assista a debate:
Junior Federice sugere a construção de faixas de pedestres elevadas em frente das escolas
Segurança no trânsito. Esta é a preocupação do vereador Junior Federice (PSD) manifestada em tribuna na noite da 4ª Sessão Ordinária, 26/02. Ele defende que seja construído faixas de pedestres elevadas, ou lombadas, em frente das escolas ipiranguenses. Isto, como forma de aumentar a segurança dos pedestres, com foco nas crianças.
Durante a sessão, Junior Federice (PSD) comentou que presenciou recentemente um acidente de trânsito envolvendo uma criança de bicicleta e um veículo durante a saída da escola. “Semana passada aconteceu: Uma criança saiu correndo de bicicleta e bateu num carro. E se cai debaixo do pneu e morre? [...] Três anos a gente vem pedindo isso! [...] Estou vendo qualquer hora dar um acidente grave com alguma criança!”, cobrou. A partir disso, comentou a importância não apenas das faixas elevadas e/ou lombadas, mas de se trabalhar a educação para o trânsito nas escolas e atuar na prevenção de acidentes através da conscientização.
A Indicação n° 017/2018 aponta, inclusive, a necessidade da criação da lei de municipalização do trânsito como forma de planejar e regulamentar o tráfego urbano. A referida lei torna a Prefeitura responsável pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito. Assume, inclusive, o gerenciamento de questões relacionadas ao tráfego urbano, bem como rural, ao pedestre, ao estacionamento, à implantação da sinalização, estruturando estas questões. Em 2017, os vereadores Fabiano do Povo (DEM), Cleonaldo França (SD) e Marcos Vargas (DEM) cobraram esta mesma reivindicação por meio da Indicação n° 059/2017. Em resposta, realizada em 26 de abril de 2017, a Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT afirmou que as faixas de pedestres elevadas não seriam construídas no exercício daquele ano e que a sugestão sobre a Lei de Municipalização do Trânsito foi encaminhada ao Departamento Jurídico para manifestação de parecer sobre o tema em pauta.
Entretanto, Junior Federice (PSD) ressalta a importância da construção dos redutores de velocidade mesmo se não houver a possibilidade da criação da lei de municipalização do trânsito. “Se não pode fazer a lei de trânsito que é um custo alto, [...] guarda municipal - é um projeto grande que todos os vereadores vem pedindo - mas faça essas lombadas elevadas. Que aí a criança vai andar ali”, disse.
Mais indicações de Junior Federice (PSD):
Indicação n° 012/2018: Sugere a construção de campo de futebol municipal ou campo society. Em justificativa, o vereador ressalta que há seis anos a proposta se encontra prevista no Plano Plurianual, sem efetivação, e que a situação afeta a realização de campeonatos desportivos.
Indicação n °016/2018: Aponta a necessidade de instalação de internet com disponibilidade exclusiva para o Cartório Eleitoral. Segundo a nota justificativa, a atual banda larga é dividida entre todos os setores do Ganha Tempo, tornando-a mais sobrecarregada e consequentemente lenta, afetando o bom rendimento no atendimento aos cidadãos.
Assista a tribuna:
Secretário de Saúde apresenta resultado dos R$ 105 mil repassados pela Câmara em auxílio à Pasta
R$ 105 mil, oriundos da economia da Câmara de Ipiranga do Norte/MT, foram repassados em julho de 2017 para a Prefeitura. Isto, a fim de subsidiar a continuidade dos atendimento de consultas e exames médicos da Secretaria de Saúde. Recentemente, no dia 22 de fevereiro, o secretário da Pasta, Rogério Noro, reuniu-se com os vereadores para apresentar o balanço sobre a aplicação do valor.
Em 2017, os recursos da Secretaria de Saúde não estavam sendo suficientes para atender toda a demanda de pacientes ipiranguenses, cujo orçamento dispunha de apenas R$ 20 mil/mensal para a aplicação em exames e consultas especializadas via Consórcio Intermunicipal do Vale do Teles Pires. Com o reforço orçamentário de R$ 105 mil repassados pela Câmara de Vereadores, foi possível atender, inclusive, as demandas reprimidas dos anos de 2015 e 2016.
Conforme o balanço apresentado por Rogério Noro, o recurso foi executado entre 04 de novembro de 2017 a 1° de fevereiro de 2018, nos quais resultaram em 310 exames (R$ 58 574,88) e 439 consultas médicas (R$ 45 657,00), totalizando 749 procedimentos (R$ 104 231,88). A sobra de R$ 768,12 foi utilizada em 02 de fevereiro.
Ao término da reunião, o secretário Rogério Noro entregou aos vereadores uma Carta de Agradecimento emoldurada, como símbolo de gratidão aos vereadores. Leia a Carta:
"Carta de Agradecimento
Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Sr. Pedro Alessnadro A. Nascimento
Aos Excelentíssimos Vereadores Sr. Eluir Cavassin, Sr. Marcos Augusto de Matos Vargas, Sr. Fabiano Arlindo Gonçalves, Sr. Cleonaldo França, Sr. Jacir Laureano, Sr. Valdecir Domingos Strada, Sr. Junior Federice, Sr Nelson Fernandes, Sr. Alessandro Alessi
A Bíblia Sagrada nos ensina a fazer o bem.
"Confia no Senhor e faze o bem, habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado", (Salmo 37,3)
A nossa saúde só tem êxito com a participação de pessoas nobres como os senhores, pois é necessário haver interesse e esforço em causas que beneficiem os mais necessitados. Portanto, a beneficiência e a caridade sempre devem ser encaradas como uma missão.
Nesta carta, registro nossos agradecimentos a todos os Vereadores da Câmara Municipal pelo carinho e apoio dispensados à Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte-MT. Registramos nossa gratidão pelo empenho através do repasse de R$ 105 mil destinados a compra de exames e consultas especializadas via Consórcio Vale do teles Pires, os quais foram muito importantes tanto para nossa atuação quanto para o nosso bom atendimento aos mais necessitados.
Nossa oração é de agradecimento ao Senhor Deus pela vida de Vossas Excelências, que abençoe e guarde, bem como, que estas bençãos sejam espargidas sobre todos aqueles que os procurarem.
Respeitosamente,
Rogério Noro
Secretátio Municipal de Saúde
Ipiranga do Norte/MT, 22 de fevereiro de 2018"

Indicação de Junior Federice sugere melhorias no setor dos armazéns
Durante a noite da 2ª Sessão Ordinária, 16/02, o vereador Junior Federice (PSD) realizou a Indicação n° 010/2018. Esta, sugere à Prefeitura buscar parceria com as empresas de armazenagem de grãos para a construção de um estacionamento pavimentado com asfalto - ou pedra brita - destinado aos caminhões.
A Avenida Rio Branco, no trecho do setor industrial dos armazéns recebe um grande fluxo de carretas para transporte de grãos. A pavimentação, em estado precário, cedeu espaço à lama oriunda dos pátios de algumas empresas e das estradas. Para tanto, o vereador Junior Federice (PSD) acredita ser possível somar recursos entre a Prefeitura e as empresas de grãos para restaurar a região dos armazéns e pavimentar os pátios, transformando-os em estacionamentos para os caminhões de carga.
Há cerca de 1 ano, realizou-se uma reunião entre os vereadores com os gerentes dos armazéns situados no perímetro urbano, para tratar sobre a necessidade de limpeza dos pátios de algumas destas empresas. Na época, a cobrança partiu do vereador Strada para que a Prefeitura notificasse as empresas sobre a limpeza. Em meio ao diálogo da reunião, como alternativa para lidar-se com o problema, foi discutido a possibilidade de realizar-se um trabalho conjunto entre o Executivo e as empresas de armazenagem de grãos para realizar a limpeza dos pátios, bem como dos arredores e evitar-se o acúmulo de sujeiras.
A Indicação do vereador Junior Federice (PSD) neste caso dá um passo adiante e trouxe a discussão novamente à Plenário, na qual aponta a importância de melhorar as condições de infra estrutura da região e pede ao Executivo que elabore o projeto e busque a parceria com as empresas para solucionar os problemas do setor industrial através da pavimentação.
Na contrapartida, o líder do Governo Nelson Fernandes (PSB), elogiou a iniciativa do colega mas julgou pouco provável a sua execução. “Espero que tenha um meio de ser atendido, mas já vou adiantando que eu acho que quando se trata de poder público e multinacional a parceria é complicada, ainda mais quando passa da estrada para dentro. Aí traz complicações até para o próprio poder público”, comentou.
A indicação n° 010/2018 já foi encaminhada para a Prefeitura para análise e aguarda-se resposta sobre a possibilidade, bem como a viabilidade, ou não, da sugestão.
Assista o debate da matéria em Plenário:
Vereador Junior aponta necessidade de manutenção em vários pontos de Ipiranga do Norte
Diversos pontos da cidade de Ipiranga do Norte necessitam de manutenção de suas estruturas. É o que sinaliza o vereador Junior Federice (PSD) por meio das Indicações n° 011, 014 e 015/2018, todas aprovadas por unanimidade em Plenário nos dias 16 e 19 de fevereiro.
Pela Indicação n° 011/2018, aponta a necessidade da realização de limpeza urbana e manutenção da Avenida Rio Branco entre os armazéns da SAGEL e Louis Dreyfus. Conforme descrito pelo vereador, a região tem acumulado lixo e entulhos cuja situação favorece a propagação do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue e zika. A fim de prevenir possíveis focos da doença, Junior sugere não apenas a realização da limpeza, mas a manutenção da via e a instalação de lixeiras para o uso dos caminhoneiros que trafegam no local.
A Indicação n° 014/2018 destaca a demanda por manutenção na Praça Municipal Ilberto Effting. Estas são: conserto das grades das quadras poliesportivas, dos meios fios, bem como dos banheiros públicos.
Já a Indicação n° 015/2018, realizada em parceria com o vereador Eluir Cavassin (PP), cobra a instalação de placas de sinalização de rotas de destino na entrada da cidade. Estas, apontando a direção para fazendas e estradas estaduais aos motoristas. Junior Federice (PSD) explicou com os moradores locais conhecem as estradas rurais e os caminhos das principais fazendas ipiranguenses, mas os caminhoneiros oriundos de outras localidades desconhecem e ficam desorientados ao chegar em Ipiranga do Norte/MT. A situação prejudica o rendimento do trabalho, na medida em que perdem tempo ao buscar obter conhecimento sobre as rotas.
As demandas indicadas já foram encaminhadas para a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT e aguarda-se a resposta sobre a possibilidade de atendimento.
Leia a última resposta do Executivo Municipal sobre as indicações de 2017.
Assista a votação e comentários das indicações:
Prefeito emite resposta às Indicações n° 109 a 114 de 2017 dos vereadores
Seis indicações de 2017 foram respondidas pelo Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) e protocoladas na Câmara no dia 8 de fevereiro de 2018. A leitura em Plenário ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária, 16. Leia:
INDICAÇÃO N° 109/2017
AUTOR: VALDECIR DOMINGOS STRADA
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CONSTRUIR PONTOS DE ÔNIBUS COM COBERTURAS E BANCOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DA CIDADE DE IPIRANGA DO NORTE/MT”
RESPOSTA: AO TEMPO EM QUE AGRADECEMOS A PRESENTE INDICAÇÃO, INFORMAMOS QUE A PROPOSITURA NÃO SERÁ POSSÍVEL NESTE ANO.
INDICAÇÃO N° 110/2017
AUTOR: CLEONALDO ARAÚJO FRANÇA
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAZER UMA PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E COM A USINA COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S/A, PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE IPIRANGA DO NORTE/MT”
RESPOSTA: A PRESENTE INDICAÇÃO FOI OFICIADO E PROTOCOLADO JUNTO A SINOP ENERGIA, A QUAL AGUARDAMOS MANIFESTAÇÃO.
INDICAÇÃO N°111/2017
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAZER UM PROJETO DE LEI PARA INSTITUIR O PROGRAMA BOLSA ATLETA EM IPIRANGA DO NORTE/MT”
RESPOSTA: A PRESENTE INDICAÇÃO FOI ENCAMINHADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA APRECIAÇÃO.
INDICAÇÃO N°112/2017
AUTOR: ELUIR CAVASSIN
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CORRIGIR OS ASFALTOS DAS RUAS DE IPIRANGA DO NORTE/MT”
RESPOSTA: A PRESENTE INDICAÇÃO É UMA NECESSIDADE EVIDENTE, PORÉM AINDA NÃO DISPOMOS DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DO PLEITO. ASSIM AGUARDAMOS A CONTEMPLAÇÃO DO MUNICÍPIO COM ALGUMA EMENDA PARLAMENTAR.
INDICAÇÃO N°113/2017
AUTOR: MARCOS AUGUSTO DE MATOS VARGAS
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CRIAR UM VALE PARA TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO VALOR DE R$ 70,00 (SETENTA REAIS) PARA QUE SEJA GASTO NA FEIRA DO AGRICULTOR.”
RESPOSTA: A PRESENTE PROPOSTA SERÁ APRECIADA CONFORME POSSIBILIDADE LEGAL E OPERACIONAL DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, RESSALTANDO QUE SÓ SERÁ VIÁVEL, MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO ATUAL E NÃO NA FORMA DE CRIAÇÃO DE VERBA DE QUALQUER NATUREZA, DESTA FORMA NÃO GERANDO QUALQUER IMPACTO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, JÁ BASTANTE COMPROMETIDO.
INDICAÇÃO N°114/2017
AUTOR: NELSON JUNIOR PADILHA FEDERICE
“INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAZER REPAROS E MANUTENÇÕES NOS BANHEIROS DA PRAÇA MUNICIPAL ILBERTO EFFTING, BEM COMO A LIMPEZA DAS FOSSAS E A TROCA DAS ATUAIS LIXEIRAS PARA OUTRAS MAIORES”
RESPOSTA: A PRESENTE INDICATÓRIA SERÁ SUBMETIDA AO CONHECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.
SEM MAIS PARA O MOMENTO APROVEITAMOS PARA RENOVAR OS VOTOS DE APREÇO E CONSIDERAÇÃO.
ATENCIOSAMENTE,
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Vereadores sugerem a implantação do Programa Menor Aprendiz em Ipiranga do Norte
Os vereadores Fabiano do Povo (DEM) e Cleonaldo França (SD) encaminharam ao Plenário (05/02) a Indicação n° 007/2017. Esta, sugere ao Executivo de Ipiranga do Norte/MT a implantação do Programa Menor Aprendiz no Município como forma de fomentar a aprendizagem dos adolescentes e prepará-los para o primeiro emprego.
Para isto, é importante - na visão de Fabiano - que o prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) crie incentivos às empresas participantes, a fim de fomentar a adesão ao Programa. Tais incentivos poderiam ser efetuados através de descontos no alvará ou em algum outro tributo municipal. “O prefeito fazendo essa lei, implantando aqui em nosso Município, eu creio que vai ser um passo grande para os nossos jovens”, comentou Cleonaldo, co-autor da indicação.
Durante o mandato anterior (2013/2016) esta mesma sugestão foi realizada pelos vereadores Jacir Laureano Maria (PSDB) e Claudir Dapper (PP), pelas Indicação n° 155/2015 e 114/2014 respectivamente. Foi, inclusive, muito solicitada pelos vereadores mirins dos anos anteriores como sendo uma demanda valorizada e cobrada entre os estudantes.
A aprovação da Indicação n° 007/2017 obteve unanimidade e a foi encaminhada para a Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT, da qual aguarda-se resposta sobre a possibilidade de atendimento da sugestão.
Mais indicações:
Indicação n° 006/2017, de Fabiano do Povo (DEM) e Cleonaldo França (SD): Aponta a necessidade de se construir duas rotatórias na Avenida Rio Branco: uma próxima ao Supermercado Granja e outra na entrada da área industrial dos armazéns.
Assista a votação:
Vereadores cobram a concretização do Plano de Governo de Pedro Ferronatto sobre habitação popular
Aquisição de área destinada para a construção de habitação popular. Esta é a cobrança dos vereadores Fabiano do Povo (DEM) e Cleonaldo França (SD) por meio da Indicação n° 005/2018 levada à Plenário na 1ª Sessão Ordinária, em 05 de fevereiro.
Em julho de 2017, o democrata Fabiano do Povo encaminhou a mesma cobrança (Indicação n° 092/2017) ao Executivo de Ipiranga do Norte/MT. Em resposta escrita na época, o órgão afirmou não dispor “dos recursos suficientes para o atendimento do indicado” e não informou -formalmente- previsões.
Durante a sessão, o vereador Cleonaldo França (SD) recordou aos presentes que a oferta de casas populares foi uma das promessas do plano de governo da gestão de Pedro Ferronatto (PSDB) e que ainda não foi cumprida. A indicação seria, nas palavras do vereador, para “relembrar” o Executivo e “esperar que esse ano ele consiga essa área”. Afirmou que está disposto a, junto ao Prefeito, “correr atrás de recursos para que seja construído essas casas”.
O 2º secretário Jacir Laureano Maria (PSDB) manifestou apoio à Indicação n° 005/2018 dos colegas e comentou que os munícipes cobram a concretização da promessa das casas populares. “Em seis anos o Prefeito não conseguiu fazer nenhuma casa. É lamentável”, reclamou Jacir. Em complemento, ressaltou que os munícipes não querem as moradias de graça, mas estão sim dispostos em adquirir o lote por meio do Programa Minha Casa Minha Vida a fim de investir no próprio patrimônio e sair do aluguel.
Na contrapartida, o líder do Governo na Casa, o vereador Nelson Fernandes (PSB), explicou que o prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) está trabalhando para viabilizar a aquisição de uma área destinada ao programa de habitação popular, mas que no momento encontra-se em fase de negociação. Disse que haverá, em breve, a liberação de um loteamento popular como uma segunda opção e que a empresa está na finalização do processo de entrega da documentação.
Fabiano do Povo sugere isenção no IPTU para portadores de necessidades especiais
Duas indicações aprovadas na 1ª Sessão Ordinária (05/02), de autoria do vereador Fabiano do Povo (DEM), apontam duas demandas para os portadores de necessidades especiais: a construção de calçadas com acessibilidade para cadeirantes nos órgãos públicos e a isenção no IPTU.
Para o vereador, é importante que os órgãos públicos sejam readequados para tornar o acesso de portadores de necessidades especiais mais facilitado e inclusivo (Indicação n° 002/2018).
Quanto a sugestão de isenção no IPTU, a medida seria um auxílio para as famílias, uma vez que reduziria uma despesa no orçamento familiar. No final de 2017 uma indicação semelhante foi realizada pelo vereador Marcos Vargas (DEM) na qual sugeriu a isenção para portadores de doenças graves, como câncer e HIV. Já a Indicação n°003/2018 de Fabiano do Povo (DEM) propõe a ampliação do público-alvo. Dessa forma, foi elogiada pelo colega democrata Marcos Vargas e afirmou esperar que com “este reforço” os parlamentares consigam ser atendidos pelo Executivo Municipal. “ A pessoa já têm vários gastos, vários custos na sua família [...] Seria uma valor a menos que ele teria para gastar. Eu apóio e voto a favor de sua indicação”, comentou Marcos.
As Indicações 002 e 003/2018, do democrata Fabiano do Povo, foram aprovadas com louvor e serão protocoladas na Prefeitura de Ipiranga do Norte/MT.
Assista a 3ª Sessão Ordinária:
2ª Sessão Extraordinária votará RGA dos servidores municipais
Por meio do Edital de Convocação n° 002/2018, a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT realizará a sua 2ª Sessão Extraordinária nesta quinta feira, 22/02, às 8 horas da manhã.
A convocação tem a finalidade específica de discutir e votar o Projeto de Lei n° 005/2018, que trata sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores municipais, bem como aos agentes políticos.
Conforme o Pl 005/2018, o RGA será realizado sobre a remuneração de todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta de Ipiranga do Norte/MT, bem como os subsídios dos agentes políticos. O reajuste será de 1,84% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - IBGE a ser incorporado neste mês de fevereiro a partir da aprovação do PL 005/2018 e a sua sanção.
Entretanto, o Pl 005/2018 não se aplica aos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação. Estes possuem legislação própria com base no piso nacional, cujo aumento deverá ser de 6,81%.
Assista a transmissão ao vivo da 2ª Sessão Extraordinária através de nossa fanpage fb.com/cmipirangadonorte
Junior pede o término da construção do dissipador de água na Rua das Araras
O vereador Junior Federice (PSD) encaminhou à Plenário na 1ª Sessão Ordinária, 05/02, duas indicações de obras na cidade: O término do dissipador de águas na Rua das Araras, bem como a construção de meios-fios e bueiros no Bairro dos Pássaros.
Sobre a situação da Rua das Araras, o vereador Junior afirma que muitos motoristas e munícipes cobram a conclusão da obra do dissipador de águas. A obra irá favorecer o melhor escoamento das águas pluviais e permitirá o tráfego de caminhões no trecho da rua que interliga com a estrada no sentido de Itanhangá (Indicação n° 009/2018).
Quanto a sua segunda indicação (n°008/2018), destaca a importância dos meios-fios e bueiros, por parte do Executivo, a fim de fomentar os munícipes na construção das calçadas. Como consequência haverá uma diminuição dos problemas nos escoamento da água e de terra no asfalto.
Ambas indicações de Junior Federice (PSD) foram aprovadas por todos os vereadores da Casa.
Assista ao pronunciamento de Junior Federice (PSD):
Nelson Fernandes aponta necessidade de mais maquinários para a Secretaria de Obras
Quatro caminhões basculante bi truck, uma patrola, uma retroescavadeira e uma JCB 3CX. Estes são, para o vereador Nelson Fernandes (PSB), os maquinários necessários para o melhor desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria de Obras de Ipiranga do Norte/MT. A sugestão ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) foi formalizado por meio da Indicação n° 004/2018 durante a 1ª Sessão Ordinária, 05/02.
Em 2017, o vereador Nelson Fernandes (PSB) esteve à frente da Pasta do Obras como secretário municipal. No contato direto com a rotina de trabalhos da secretaria Nelson Fernandes (PSB) afirma que o atual contingente de maquinários não supre as demandas. Esta situação resulta na dificuldade de atendimento de todas as solicitações dos munícipes.
Durante a Tribuna da 1ª Sessão Ordinária, Nelson Fernandes (PSB) comentou que já tratou sobre esta necessidade com a Prefeitura e que estão avaliando realizar um financiamento junto ao Banco do Brasil na qual já foi feito orçamento. A expectativa do vereador é de que nos próximos meses a Secretaria de Obras disponha dos novos maquinários.
Eluir Cavassin pede a retirada do "pórtico" na entrada de Ipiranga do Norte
O vereador Eluir Cavassin (PP) formalizou na 1ª Sessão Ordinária, 05/02, por meio da Indicação n° 001/2018, um pedido de retirada do monumento na entrada da cidade de Ipiranga do Norte/MT. A obra interditada está a meses paralisada e é objeto de descontentamento de parcela significativa dos ipiranguenses.
O chamado “pórtico” vem sendo alvo de polêmicas. Tanto o modelo de estrutura do projeto original - cuja construção encontra-se paralisada e inacabada, quanto a sua localização caíram no desagrado de vários munícipes, resultando em protestos nas redes sociais e vandalismo na obra.
Em apoio às reclamações dos munícipes, os vereadores Eluir Cavassin (PP) e Jacir Laureano Maria (PSDB) questionaram o fato da obra ter sido construída debaixo da rede elétrica. “Não sei como os pedreiros não morreram eletrocutados alí. Colocaram um pedreiro perto daquela [rede] de alta tensão... [estava] pertinho!”, comentou indignado Jacir Laureano Maria em Tribuna.
Um outro ponto que despertou reclamações de muitos católicos é a de que a obra prejudicou a fácil visualização da estátua de Nossa Senhora Aparecida na rodovia MT 242. Em apoio, Eluir Cavassin destacou a importância simbólica da estátua de Aparecida na entrada da cidade e, ressaltou, que a imagem encontra-se no local antes da obra do “pórtico” e que ela deve ser valorizada. “Antes de ter aquilo ali (obra do pórtico) se tinha toda a visão da santa e hoje, na verdade, os fiéis tem que ir ao pé da santa se querem ver”, comentou Eluir. Ainda na opinião do vereador, a Prefeitura deveria derrubar a obra, readequar o projeto e que este não esconda a imagem.
Na contrapartida, o líder do Governo na Câmara, Nelson Fernandes (PSB), justificou que como o recurso financeiro da obra foi oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual José Domingos (PSD) a Prefeitura não tem autonomia de derrubar a construção sem a autorização do Estado. Mas, afirma, que embora o processo burocrático seja lento a Prefeitura já tem encaminhado uma reformulação da obra. No momento o Executivo aguarda a vistoria, bem como a liberação do Estado. Sobre a nova obra, segundo Nelson Fernandes (PSB), esta será readequada de forma a não ocultar a imagem.
Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte justificou que “ a obra encontra-se paralisada em razão da apresentação de reformulação do projeto original”, na qual há uma nova proposta e aguarda-se a autorização da Secretaria de Estados das Cidades (SECID) para o prosseguimento. (Leia a nota completa)
A Indicação n° 001/2018, de Eluir Cavassin (PP) não encontrou oposição e obteve aprovação de todos os vereadores da Casa.

Fonte da Imagem: Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT - fb.com/ipirangamelhor - Acessado em 19 de fevereiro de 2018.
Comissões Permanentes de 2018 terão novas composições de vereadores
Na 1ª Sessão Ordinária, realizada na noite de ontem, 05/02, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução n° 001/2018. Este, define a nova composição de integrantes das Comissões Permanentes de 2018 da Câmara de Ipiranga do Norte/MT.
As comissões permanentes são responsáveis por avaliar, estudar e emitir parecer favorável ou contra referente à legalidade de uma matéria em tramitação na Casa. A depender do conteúdo, uma comissão pode convocar audiências públicas a fim de consultar a população antes de ser encaminhado à Plenário para votação. Uma comissão possui o poder de, inclusive, impedir que uma matéria chegue para votação em Plenário ao constatar-se a sua possível ilegalidade. (Saiba mais lendo o Regimento Interno da Câmara)
A constituição dos integrantes é definida anualmente. Os vereadores não podem ocupar o mesmo cargo em cada comissão ao longo dos exercícios. Veja a composição recém aprovada:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: Eluir Cavassin - PP
Secretário: Cleonaldo Araújo França - SD
Membro: Marcos Augusto de Matos Vargas - DEM
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Presidente: Nelson Junior Padilha Federice - PSD
Secretário: Nelson Fernandes - PSB
Membro: Jacir Laureano Maria - PSDB
COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
Presidente: Marcos Augusto de Matos Vargas - DEM
Secretário: Fabiano Arlindo Gonçalves - DEM
Membro: Cleonaldo Araújo França - SD
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS E MEIO AMBIENTE
Presidente: Valdecir Domingos Strada - PDT
Secretário: Jacir Laureano Maria - PSDB
Membro: Nelson Junior Padilha Federice - PSD
Presidente solicita esclarecimentos do SAAE sobre problemas na cobrança da fatura de água
Foi protocolado na manhã desta terça-feira, 06/02, dois ofícios do presidente Pedro Alessandro Nascimento (DEM) dirigidos ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e ao prefeito Pedro Ferronatto (PSDB). O assunto em pauta tratou sobre as reclamações dos ipiranguenses quanto ao aumento excessivo na cobrança da fatura de água e cobra o solucionamento do problema.
Conforme prometido em Plenário na noite de ontem, 05/02, o presidente Pedro Alessandro solicitou, em nome da Câmara, esclarecimentos do SAAE e da Prefeitura acerca da cobrança das faturas dos meses finais de 2017 e iniciais de 2018 que, de acordo com vários munícipes, estão com valores excessivos. O presidente deseja tomar conhecimento sobre a da causa da falha, cobrou informações sobre como e quando as medidas de correção, bem como de compensação, serão feitas aos ipiranguenses.
Durante a 1ª Sessão Ordinária, os vereadores manifestaram preocupação com os problemas ocasionados pelo SAAE. O vereador Jacir Laureano Maria (PSDB) se mostrou indignado com a situação e descreveu que as pessoas que estão procurando a autarquia recebem a redução na fatura, mas muitos já realizaram os pagamentos no valor excessivo, seja por boleto ou débito automático, na qual o erro pode de passado despercebido por alguns munícipes sem revindicarem a correção. (assista o pronunciamento)
Já o democrata Fabiano do Povo cobrou a manifestação do SAAE - em nota de esclarecimento - para a população, a fim de informar o problema a todos e evitar maiores transtornos. (assista o pronunciamento)
Para o presidente Pedro Alessandro é necessário que o SAAE identifique os clientes atingidos pelo erro de leitura e realize ampla divulgação do caso. Dessa forma, todos os ipiranguenses poderão ter consciência do ocorrido e verificar em suas faturas se houve aumento excessivo para que não sejam lesados. Criticou sobre o método da autarquia de resolver os casos apenas daqueles que reclamam, ao invés de informar a todos e solucionar toda a situação. “O Poder Público não pode de forma alguma tomar nenhuma decisão - ou não fazer nada - e ficar esperando que a população vá reclamar para apontar”, disse.
Assista a 1ª Sessão Ordinária completa:
Portaria n° 007/2018: Prorroga data da 2ª Sessão Ordinária
Confira a publicação em Diário Oficial.
Portaria nº 007/2018
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorroga a Sessão do dia 12/02/2018 Segunda-Feira para o dia 16/02/2017 Sexta-Feira.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 25 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n° 006/2018: Altera a Comissão de Licitação
Confira a publicação em Diário Oficial.
Portaria nº 006/2018
“Altera a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera a Comissão de Licitação para o exercício de 2018, que fica constituída pelos seguintes membros:
Presidente: Ariany Caetano Andrade
Secretária: Rosangela Lopes Chociay
Membro: Rosangela Grisa Grabovski
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 25 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n°005/2018: Concede férias ao assessor jurídico
Confia a publicação em Diário Oficial: http://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1283#page/7
Portaria nº 005/2018
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias ao Servidor Juliano Piva, nomeado pela Portaria nº 016/2013 ao cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
Art. 2º - As Férias ora concedidas serão de 15 dias e referem-se ao período aquisitivo do Exercício de 2016/2017, que serão gozadas de 25 de janeiro de 2018 a 08 de fevereiro de 2018.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 16 de janeiro de 2018.
Registre-se a afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Portaria n° 004/2018: Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2018.
Confira a publicação em Diário Oficial: http://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1277#page/2
Portaria nº 004/2018
“Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração dos Contratos para ano de 2018;
RESOLVE:
Art. 1 º - Designar a servidora Francieli Baldin Roveda, portadora do RG nº 1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF nº CPF Nº 005.764.911-10, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Rosangela Lopes Chociay, portadora do RG nº 001239990 SSP/MS, e inscrita no CPF Nº 004.623.311-30.
Art. 2 º - Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3 º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
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Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Concurso Público: Projeto que autoriza abertura de crédito da Prefeitura para a realização é aprovado por vereadores
A abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, no valor de R$ 273 mil, foi autorizada pelos vereadores na manhã de ontem, 30/01, em sessão extraordinária. Deste valor, será destinado: R$ 40 mil para a realização de concurso público e processo seletivo; e R$ 233 mil para assistência farmacêutica.
Segundo o secretário municipal de coordenação geral, Marcelo Jardel Bresolin, a Prefeitura planeja a contratação de empresa para a realização de concurso público para professores na rede municipal de educação, bem como processo seletivo para médico e agentes comunitários de saúde até o segundo semestre de 2018. A Ação, não prevista anteriormente no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO), será incluída nestas leis municipais a partir da aprovação do Projeto de Lei n° 002/2018 e autorizará o início dos trabalhos que envolvem a realização de um concurso público e processo seletivo.
Sobre o recurso de R$ 233 mil para a assistência farmacêutica, de acordo com a mensagem justificativa da Prefeitura, cresce a demanda por medicamentos no Município. Isto representa significativo impacto financeiro para o SUS. Para a redução dos custos e economia nas despesas, o Projeto de Lei n° 001/2018 propôs autorizar o Executivo Municipal a firmar um Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Teles Pires. Ao todo, 15 municípios integram o Consórcio e o rateio, realizado em licitações de forma agrupada para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos, traz a expectativa de uma redução nos valores das aquisições advindas da economia de escala.
Confira os detalhes dos projetos de lei: 001/2018 e 002/2018.
Assista os comentários dos vereadores na 1ª Sessão Extraordinária:
1ª Sessão Extraordinária será realizada nesta terça-feira
Dois projetos de lei (n° 01 e 02/2018) chegaram à Casa e deverão ser discutidos, bem como votados antes do término do recesso parlamentar. As duas matérias encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT tratam, majoritariamente, sobre a gestão da Saúde Pública.
O PL n° 001/2018 ratifica a participação do Município de Ipiranga do Norte e autoriza a Prefeitura a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público da Saúde do Vale do Teles Pires, em que no início de cada exercício será firmado: o valor correspondente à cota de participação nas despesas administrativas do Consórcio; O valor destinado pela Administração Municipal para a contratação de serviços médicos e casa de apoio conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária; e valor destinado para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio.
Já o PL n° 002/2018 propõe a inclusão da realização de processo seletivo no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, bem como a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243 423,00, sendo deste: R$ 40 mil para custear as despesas da realização de processo seletivo e, R$ 233 423,00 para assistência farmacêutica através de rateio pela participação em Consórcio Público. Segundo nota justificativa do Poder Executivo, a participação em licitações realizadas de forma agrupada, através de Consórcio, trarão benefícios na redução dos valores das aquisições advindos da economia de escala.
Ambas proposituras tramitam na Câmara para análise e serão encaminhadas para votação em Plenário na manhã desta terça-feira, 30/01. Dado ao período de recesso parlamentar, a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 ocorrerá com os vereadores integrantes da Comissão Representativa, com início às 8 horas. Haverá transmissão ao vivo pela página oficia da Câmara no Facebook: fb.com/cmipirangadonorte
Nelson Fernandes reassume cargo de vereador na Câmara de Ipiranga do Norte
Após um ano afastado do Legislativo de Ipiranga do Norte, o vereador Nelson Fernandes reassumiu o cargo nesta última segunda-feira, 22/01, ao deixar a gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A Portaria n° 024/2018 sobre a exoneração de Nelson Fernandes (PSB) da função de secretário foi publicada pela Prefeitura nesta segunda-feira e divulgada no Diário Oficial do TCE/MT na edição de terça-feira, 23/01 (Leia) . Com o retorno, o vereador suplente Sandro Alessi (PSB) deixou de exercer a legislatura.
A 1ª Sessão Ordinária de Nelson Fernandes (PSB), em seu segundo mandato, será na primeira segunda-feira de fevereiro, dia 05, às 19 horas. Haverá transmissão ao vivo através da fanpage no Facebook @cmipirangadonorte. Acesse: www.fb.com/cmipirangadonorte
Portaria nº 003/2018: Institui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o Exercício de 2018
Portaria nº 003/2018
“Institui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o Exercício de 2018”.
O Sr. Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Avaliação e Patrimônio para o exercício de 2018, que fica instituída pelos seguintes membros:
Presidente: Ariany Caetano Andrade
Secretária: Rosangela Grisa Grabovski
Membro: Francieli Baldin Roveda
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria nº 002/2018: Nomeia a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018
Portaria nº 002/2018
“Nomeia a Comissão de Licitação para o Exercício de 2018.”
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação para o exercício de 2018, que fica constituída pelos seguintes membros:
Presidente: Daniela Gutierres Moreira
Secretária: Karynne Patrícia Fernandes da Silva Grabovski
Membro: Ariany Caetano Andrade
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 08 de janeiro de 2018.
Registre-se e afixe.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente
Portaria n° 001/2018: Estabelece continuidade do horário de funcionamento da Câmara
Portaria nº 001/2018
O Senhor Pedro Alessandro Alves do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min horas objetivando a economicidade.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 08 dias do mês de janeiro de 2018.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Migração para Diário Oficial do TCE economizará mais de R$ 170 mil em publicações da Prefeitura e da Câmara
Na 39ª Sessão Ordinária, 04/12, os vereadores aprovaram em Plenário o Projeto de Lei n° 048/2017, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Este, reconhece o Diário Oficial de Contas do TCE-MT como veículo oficial de publicação dos atos municipais. Com a nova lei, o contrato com a Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) foi encerrado, migrando o serviço para uma plataforma gratuita.
A partir de 2018 todos os Atos dos Poderes Legislativo e Executivo de Ipiranga do Norte terão um novo veículo oficial para difusão. O serviço pago prestado há sete anos pela Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) para as publicações em Diário Oficial custou, em 2017, R$ 175 622,16 para circulação em todo o Estado de Mato Grosso. O Princípio da Publicidade na Constituição Federal estabelece que os atos dos poderes públicos sejam divulgados em veículo oficial para transparência e acesso dos cidadãos. Com a mudança para o Diário Oficial do Tribunal de Contas, o serviço se tornará gratuito e gerará expressiva economia dos recursos públicos ipiranguenses.
No Diário Oficial são publicados os atos oficiais, leis, decretos, portarias, editais, balancetes, dentre tantas outras informações de interesse público. Através dele qualquer cidadão pode ficar a par do que está sendo formalizado tanto na Prefeitura, Câmara e no SAAE de Ipiranga do Norte. Após os trâmites da adesão o serviço de publicações locais em breve integrarão o Diário do TCE. Conheça a plataforma em http://www.tce.mt.gov.br/diario
Sessão Extraordinária será realizada nesta terça-feira
Para a votação do Projeto de Lei n°054/2017, do Poder Executivo, a Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte convocou uma sessão extraordinária para a noite de hoje, às 18 horas.
O referido projeto trata sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, que significa remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, no valor de R$ 28 920, 00. Isto, de acordo com a propositura, para cumprimento de obrigações com despesas de folha de pagamento e encargos patronais, terceirização de serviços, merenda escolar e manutenção das unidades escolares, bem como outras despesas.
Dado o período de recesso parlamentar, a Comissão Representativa da Câmara deverá verificar o projeto e encaminhá-lo para votação ainda na noite de hoje.
Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Ipiranga do Norte estão disponíveis aos cidadãos para consulta
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu, em 03 de outubro, parecer favorável às Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, referentes ao exercício de 2016. O julgamento, realizado em 03 de outubro, classificou o Município na categoria “B” como “Boa Gestão, mas recomendou à Câmara que determine ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) alguns pontos para aperfeiçoamento.
De acordo com o Processo n° 81850/2016, em 2015 Ipiranga do Norte encontrava-se na 11ª posição no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-MT) com avaliação em 0,77. “Em 2016 o índice obtido correspondeu a 0,72, regredindo para a 19ª posição no ranking”, cita o documento. Em diversos pontos o desempenho encontra-se acima da média brasileira, mas a fim de atingir a categoria “A” de “Excelência” é preciso aperfeiçoar algumas áreas na Gestão.
À Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte foi recomendado pelo TCE que determine ao Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB) os seguintes pontos:
“a) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas;
b) proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas [...];
c) desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiverem índices inferiores ao desempenho de 2015.
d) desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho de 2015;
e) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios - IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016”.
O Processo n° 81850/2016 completo está disponível aos cidadãos para consulta na Câmara até final de março . Após o período de recesso, os ipiranguenses poderão examinar, apreciar e/ou questionar a sua legitimidade, nos termos da lei. Os que desejarem adquirir uma cópia deverão solicitar junto à Ouvidoria em www.ipirangadonorte.mt.leg.br ou pessoalmente através de requerimento na Avenida Vitória, 972 - Centro. A partir de fevereiro, as comissões permanentes, constituídas por vereadores, farão o estudo e análise do parecer do TCE/MT e a encaminharão para votação em Plenário favorável ou contrário ao parecer.
Leia o resumo:
Decisão
Processos nºs 8.185-0/2016, 2.737-5/2016 e 13.276-4/2017 – apensos, 28.531-5/2015 e 664-5/2016
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2016
Leis nºs 533/2015 - LDO e 543/2015 - LOA
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 3-10-2017 - Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 37/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.185-0/2016.
A técnica de controle público externo Jussara Alves Moreira, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foi relacionada 1 (uma) irregularidade.
Após, notificou-se o gestor, mediante o Ofício nº 880/2017/GAB/LCA/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultou no saneamento da irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de Ipiranga do Norte, no exercício de 2016, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 543/2015, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 34.415.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 3%da despesa fixada.
A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo 165, § 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
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Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução |
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Cód. Progr |
Descrição |
Previsão Inicial (R$) |
Previsão Atualizada (R$) |
Execução (R$) |
(%) Exerc/ Prev |
|
|
0029 |
Apoio a Criança e ao Adolescente |
151.500,00 |
239.992,13 |
144.369,19 |
60,15 |
|
|
0019 |
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola |
147.165,00 |
110.114,00 |
110.106,69 |
99,99 |
|
|
0023 |
Blocos de Financiamento do SUS |
3.791.600,00 |
4.542.922,32 |
4.097.405,20 |
90,19 |
|
|
0006 |
Cidadania Tributária Consciência Fiscal |
132.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0003 |
Comunicação Integrada e Cidadã |
80.000,00 |
34.932,00 |
32.723,90 |
93,67 |
|
|
0030 |
Desenvolvimento Habitacional Ipiranga |
3.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0005 |
Excelência no Atendimento ao Público |
50.500,00 |
12.500,00 |
11.876,56 |
95,01 |
|
|
0020 |
Fomento ao Comércio Trabalho, Emprego e Renda |
58.500,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100,00 |
|
|
0018 |
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura |
490.000,00 |
322.340,00 |
312.377,36 |
96,90 |
|
|
0022 |
Gestão da Política da Secretaria de Saúde |
2.193.200,00 |
2.357.923,61 |
2.255.758,43 |
95,66 |
|
|
0025 |
Gestão da Política da Secretaria de Trabalho e Ação Social |
439.284,70 |
333.348,70 |
307.804,38 |
92,33 |
|
|
0004 |
Gestão da Política da Secretaria de Especial de Coordenação Geral |
3.146.596,32 |
3.055.129,51 |
2.950.522,77 |
96,57 |
|
|
0009 |
Gestão da Política da Secretaria de Educação |
446.774,00 |
488.027,00 |
469.815,04 |
96,26 |
|
|
0002 |
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
892.500,00 |
915.515,00 |
890.046,30 |
97,21 |
|
|
0031 |
Gestão e Manutenção do Ipiranga PREVI |
2.295.000,00 |
2.295.000,00 |
339.190,50 |
14,77 |
|
|
0027 |
Índice de Gestão |
32.300,00 |
50.851,55 |
27.302,78 |
53,69 |
|
|
0015 |
Infraestrutura e Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga |
6.981.750,00 |
11.678.882,80 |
0,00 |
73,33 |
|
|
0017 |
Ipiranga Iluminada |
175.000,00 |
84.713,00 |
4.644,41 |
5,48 |
|
|
0016 |
Ipiranga Limpa e Sustentável |
491.000,00 |
1.492.274,00 |
1.481.966,58 |
99,30 |
|
|
0013 |
Ipiranga Melhor na Cultura |
295.000,00 |
78.770,00 |
47.498,15 |
60,29 |
|
|
0012 |
Ipiranga Melhor na Educação |
5.946.215,13 |
6.803.184,98 |
6.634.983,14 |
97,52 |
|
|
0024 |
Ipiranga Melhor na Saúde |
563.500,00 |
910.208,06 |
584.421,12 |
64,20 |
|
|
0014 |
Ipiranga Melhor no Esporte |
463.832,44 |
235.957,44 |
226.022,22 |
95,78 |
|
|
0028 |
Ipiranga Melhor no Social |
43.000,00 |
33.300,00 |
32.388,41 |
97,26 |
|
|
0021 |
Ipiranga Melhor no Turismo |
3.500,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0007 |
Operações Especiais |
745.287,25 |
719.487,25 |
694.520,59 |
0,97 |
|
|
0000 |
Operações Especiais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0032 |
Previdência dos Servidores Municipais - IPIRANGA PREVI |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0001 |
Processo Legislativo |
1.690.245,16 |
1.590.245,16 |
1.422.567,11 |
89,45 |
|
|
0026 |
Proteção Social Básica |
714.500,00 |
802.507,86 |
745.510,94 |
92,89 |
|
|
0011 |
Qualidade na Merenda Escolar |
156.000,00 |
218.063,74 |
205.163,13 |
94,08 |
|
|
0099 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
427,19 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0031 |
Saneamento para Todos |
565.750,00 |
772.250,00 |
645.157,41 |
83,54 |
|
|
0010 |
Transporte Escolar |
1.080.000,00 |
1.049.460,42 |
836.069,45 |
79,66 |
|
|
Total |
34.415.000,00 |
41.328.327,72 |
34.175.132,78 |
82,69 |
||
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor deR$ 33.380.050,98 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta mil, cinquenta reais e noventa e oito centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
|
Origens dos Recursos |
Valor previsto R$ |
Valor arrecadado R$ |
(%) da arrecadação sobre a previsão |
|
RECEITAS CORRENTES |
36.288.800,00 |
36.221.680,03 |
99,81 |
|
Receita Tributária |
4.716.300,00 |
4.190.268,72 |
88,84 |
|
Receita de Contribuição |
981.200,00 |
825.246,02 |
84,10 |
|
Receita Patrimonial |
647.715,00 |
774.775,64 |
119,61 |
|
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Serviço |
527.175,00 |
496.721,19 |
94,22 |
|
Transferências Correntes |
28.928.350,00 |
29.681.041,06 |
102,60 |
|
Outras Receitas Correntes |
488.060,00 |
253.627,40 |
51,96 |
|
II - RECEITAS DE CAPITAL |
1.247.000,00 |
1.514.806,69 |
121,47 |
|
Alienação de bens |
15.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferência de Capital |
1.232.000,00 |
1.514.806,69 |
122,95 |
|
Operação de crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras receitas de capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) |
37.535.800,00 |
37.736.486,72 |
100,53 |
|
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA |
-4.343.600,00 |
-4.356.435,74 |
100,29 |
|
Deduções da receita tributária |
-67.600,00 |
-50.953,48 |
75,37 |
|
Deduções da receita patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Deduções de transferências correntes |
-4.276.000,00 |
-4.305.443,89 |
100,68 |
|
Deduções de outras receitas correntes |
0,00 |
-38,37 |
0,00 |
|
V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentárias) |
33.192.200,00 |
33.380.050,98 |
100,56 |
|
VI - Receita Corrente Intraorçamentária |
1.222.800,00 |
1.102.278,03 |
90,14 |
|
VII - Receita de Capital Intraorçamentária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
34.415.000,00 |
34.482.329,01 |
100,19 |
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, inclusive intraorçamentária verifica-sesuficiência na arrecadação no valor de R$ 67.329,01(sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e um centavo), correspondente a 19% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e outras receitas correntes, foi de R$ 4.383.639,67(quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
|
Receita tributária própria |
Valor arrecadado R$ |
(%) sobre total própria/receita arrecadada líquida |
|
Impostos |
3.916.607,95 |
89,34 |
|
IPTU |
357.770,43 |
8,16 |
|
IRRF |
1.041.431,35 |
23,75 |
|
ISSQN |
1.636.508,87 |
37,33 |
|
ITBI |
880.897,30 |
20,09 |
|
Taxas |
221.677,25 |
5,05 |
|
Contribuição de Melhoria |
1.030,04 |
0,02 |
|
CIP (Contribuição de Iluminação Pública) |
38.635,06 |
0,88 |
|
Multas / Juros de Mora /Correção Monetária sobre Tributos |
40.097,49 |
0,91 |
|
Dívida Ativa Tributária |
138.271,53 |
3,15 |
|
Multas / Juros de Mora / Correção Monetária sobre a Dívida Ativa Tributária |
27.320,35 |
0,62 |
|
Total |
4.383.639,67 |
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2016, com intraorçamentárias, totalizaram R$ 34.175.132,78(trinta e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) .
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 35.927.968,26) com as despesas empenhadas (R$ 32.739.966,78), com intraorçamentária, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 3.188.019,48 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos).
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2016, conforme quadro:
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
|
Descrição |
Valor R$ |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) |
597.281,25 |
|
DEDUÇÕES (II) |
3.903.041,46 |
|
Ativo disponível |
3.952.800,81 |
|
Haveres financeiros |
0,00 |
|
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) |
49.759,35 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I - II) |
0,00 |
|
Receita Corrente Líquida - RCL |
30.145.385,08 |
|
% da DC sobre RCL |
1,98 |
|
% da DCL sobre a RCL |
0,00 |
|
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (120%) |
36.174.462,09 |
|
Insuficiência financeira para pagamentos de restos a pagar processados (exceto precatórios) |
0,00 |
A disponibilidade financeira foi de R$ 3.952.800,81 (três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos reais e oitenta e um centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 30.145.385,08
|
Pessoal |
Valor no Exercício R$ |
(%) RCL |
(%) Limites Legais |
Situação |
|
Executivo |
14.467.983,64 |
47,99 |
54 |
Regular |
|
Legislativo |
902.138,83 |
2,99 |
6 |
Regular |
|
Município |
15.370.122,47 |
50,98 |
60 |
Regular |
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 47,99% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
|
Receita Base - R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) da aplicação sobre receita base |
(%) Limite mínimo sobre receita base |
Situação |
|
25.115.017,85 |
9.033.114,64 |
35,96 |
25 |
Regular |
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 35,96% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
|
Receita Fundeb - R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) Aplicado |
(%) Limite mínimo |
Situação |
|
2.887.290,46 |
2.712.873,64 |
93,95 |
60 |
Regular |
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 93,95%da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 29 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.535-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria do seguinte indicador: Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015).
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
|
Receita Base R$ |
Valor aplicado R$ |
(%) da aplicação sobre receita base |
(%) Limite mínimo sobre receita base |
Situação |
|
25.115.017,85 |
5.887.122,08 |
23,44 |
15 |
Regular |
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 23,44% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da Saúde do município, a partir da comparação da média nacional, e em relação ao próprio desempenho no ano anterior, conforme tabela de fl. 32 do relatório preliminar de auditoria, doc. digital nº 22.535-4/2017, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015);c)Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015).
Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso – IGFM-MT/TCE:
No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado por este Tribunal para avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,72, e obteve conceito B, classificado como “ Boa Gestão”.
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passou da 12ª posição, em 2012, para 46ª, em 2013, 7ª, em 2014, 11ª, em 2015, caindo para 19ª, em 2016, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:
|
Exercício |
IGFM - Receita própria |
IGFM - Gasto de Pessoal |
IGFM - Liquidez |
IGFM - Investimento |
IGFM - Custo dívida |
IGFM - Resultado Orçamentário RPPS |
IGFM - Geral |
Ranking |
|
2012 |
0,83 |
0,65 |
1,00 |
0,86 |
0,00 |
1,00 |
0,77 |
12ª |
|
2013 |
0,83 |
0,29 |
1,00 |
0,33 |
0,00 |
1,00 |
0,59 |
46ª |
|
2014 |
1,00 |
0,85 |
1,00 |
0,38 |
0,00 |
1,00 |
0,75 |
7ª |
|
2015 |
0,79 |
0,54 |
1,00 |
1,00 |
0,00 |
1,00 |
0,77 |
11ª |
|
2016 |
0,78 |
0,38 |
1,00 |
0,92 |
0,00 |
1,00 |
0,72 |
19ª |
Repasse ao Poder Legislativo
|
Receita Base 2015 R$ |
Valor Repassado R$ |
(%) sobre a receita base |
(%) Limite máximo |
Situação |
|
24.463.101,60 |
1.422.567,11 |
5,81 |
7 |
Regular |
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.422.567,11 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e onze centavos), correspondente a 5,81% da receita base referente ao exercício de 2015, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, da LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49 da LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).
Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigidos pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.218/2017, da lavra do Procurador-geral Substituto de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2016, sob a gestão do Sr. Pedro Ferronatto, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.218/2017 do Ministério Público de Contas, emitePARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exercício de 2016, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2016, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Ipiranga do Norte que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criteriosos que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas; 2) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015). na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); c)Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). 3)desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 4)desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 5) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016; e, 6) envie corretamente as informações requeridas pela auditoria, alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram da votação o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal, e os ConselheirosInterinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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Fonte do documento: TCE/MT
Vereadores destinarão R$ 236 mil para a Saúde através de emendas impositivas
Nove emendas impositivas foram aprovadas nesta segunda-feira, 11/12, durante a 40ª Sessão Ordinária, a última do ano.
Ao todo foram cerca de R$ 389 mil aditados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018. Estas contemplaram cinco áreas: R$ 236 543,76 para a Saúde Pública; R$ 87 mil ao Esporte; R$ 35 mil para a Cultura; R$ 21 mil para a Agricultura Familiar; e R$ 10 mil para o Social.
A participação mais efetiva no orçamento do Município, por meio de emendas impositivas, é novidade em Ipiranga do Norte/MT e inaugura uma nova fase da Casa. O destino de 1,2 % da receita corrente líquida da Prefeitura será escolhida pelos vereadores, na qual poderão optar pelas políticas públicas que julgarem com necessidade de investimento. Do valor, a lei regulamenta que 50 % deve ser destinado obrigatoriamente à Saúde Pública, cabendo aos vereadores escolher os programas que receberão o recurso financeiro.
Elas foram encaminhadas esta semana para a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte e aguardam a possibilidade de sanção por parte do Prefeito Pedro Ferronatto (PSDB). Caso alguma seja vetada, caberá à Casa a sanção..
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Veja as emendas realizadas por vereador:
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